A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou os sócios da Backer, Ana Paula Lebbos, Halim Lebbos e Munir Lebbos, por intoxicação de produção alimentício com dolo. Após seis meses de investigação, a corpooração apresentou, na manhã desta terça-feira (9), as conclusões do inquérito que investigou os casos da síndrome nefroneural, e explicou o porquê não incluiu os donos da cervejaria entre os responsabilizados por homicídio culposo (quando não há intenção de matar)

Ao explicar o motivo pelos crimes aos quais os donos serão responsabilizados, a PC afirmou que havia um grande vazamento em um tanque da Belorizontina, mas os sócios da cervejaria não poderiam responder criminalmente por isso, pois não atuavam diretamente na produção.

Porém, os três sócios foram indiciados pela pós-produção das bebidas, sendo autados no artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor, por não realizar recall por produto que poderia apresentar risco ao consumo, e também pelo artigo 172, contaminação de produto alimentício manter as cervejas em estoque, além de não cumprir recall do Ministério da Agricultura (Mapa). Nos dois crimes, esse grupo responde dolosamente.

"Não posso responsabilizá-los (proprietários) por algo que seja ligado à mecânica da produção. No entanto, na pós-produção eles atuam com ciência do problema. Essa falta de aviso gera consequência e essa falta do recall gera consequências", explicou o delegado Flávio Grossi.