A Prefeitura de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, decretou situação de emergência em saúde pública por conta de arboviroses. O decreto, assinado nessa terça-feira (6 de fevereiro), aponta o cenário epidemiológico e surto de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Conforme a administração municipal, os números de casos suspeitos e de confirmados de pacientes infectados pelo Aedes aegypti na cidade têm sido crescente. No caso da dengue, até essa terça, foram 2.683 casos suspeitos e 329 confirmados. Para chikungunya os suspeitos são 89 para 12 pacientes cujo quadro deu positivo para a infecção.
O decreto de situação de emergência em Santa Luzia levou em consideração, entre outros pontos, a decisão do governo de Minas Gerais de decretar a mesma situação em 26 de janeiro de 2024. Pelo decreto municipal, fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial. Assim, para o atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes do aumento da incidência de casos de arboviroses, as autoridades municipais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente.
Caso haja “obstáculos ao ingresso em qualquer imóvel”, o agente de combate às endemias reportará imediatamente o fato à Secretaria Municipal de Saúde para realizar o Auto de Infração pela autoridade sanitária municipal. Em seguida, a prefeitura vai adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para garantir o acesso dos agentes sanitários aos imóveis.
Foi constituído, ainda, o Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses, composto por representantes das secretarias municipais de Saúde; de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento; da Educação; de Desenvolvimento Social e Cidadania; de Obras e de Desenvolvimento Urbano; assim como da Defesa Civil e da Guarda Civil municipais. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a esse Decreto passarão a correr em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.