A Justiça mineira condenou um município do Sul de Minas Gerais e outros cinco homens a indenizar em R$ 50 mil uma jovem que foi abusada sexualmente dentro de uma escola municipal quando ela tinha 12 anos. A estudante foi arrastada para dentro de uma sala de aula onde quatro meninos tocaram seu corpo e praticaram “atos libidinosos” com ela. O crime ocorreu em junho de 2014. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, a adolescente precisou mudar para uma escola particular após o trauma. A defesa dos meninos argumentou que o acontecido “não teve grande importância” por ter sido uma ação de curta duração e porque a vítima estava vestida. Segundo os réus, o caso se deu devido “ao impulso natural de adolescentes curiosos”.
Já o município alegou caso eventual e disse ser “tão vítima quanto a menina”. Os argumentos não convenceram o juiz que estipulou o valor de R$ 100 mil por danos morais e incluiu danos materiais ao processo: os gastos da matrícula e das mensalidades da vítima quando ela passou para a escola particular por causa do abuso.
Após os réus recorrerem, o relator, desembargador Arnaldo Maciel, manteve a condenação, mas reduziu o valor por dano moral a R$ 50 mil. Os danos materiais continuam e serão apurados na liquidação da sentença. Maciel reforçou que o município tem sim responsabilidade sobre os abusos que acontecem em instituições públicas.
Ainda segundo o relator, a tese dos réus para afastar a responsabilidade é “não apenas absurda como também absolutamente ofensiva”. O desembargador Arnaldo Maciel concordou, afirmando que ninguém está “autorizado a violar a integridade física de outro com fundamento exclusivamente em sentimentos e desejos próprios”.