Justiça

Coca-Cola terá que pagar R$ 5.000 a homem que achou ossos em refrigerante

Homem disse que percebeu objetos estranhos quando pôs o refrigerante à mesa para o almoço

Por Laura Maria
Publicado em 16 de outubro de 2019 | 10:58
 
 
 
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Ao colocar sobre a mesa de almoço uma garrafa de um litro de Coca-Cola, um homem percebeu que, no interior do refrigerante, havia corpos estranhos que se assemelhavam "a ossos em decomposição". Por causa disso, a empresa de refrigerantes foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a pagar R$ 5.000 de indenização ao homem por risco de lesão à sua saúde.

O fato ocorreu em maio de 2014, mas a condenação veio agora, após o consumidor recorrer. O homem relatou ao tribunal que, ao perceber os objetos estranhos dentro do refrigerante, não o abriu. Em seguida, ligou para o SAC da empresa para alertar sobre a situação, mas não teve retorno. Depois disso, acionou a Justiça.

Na primeira análise, feita pelo juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da comarca de Belo Horizonte, foi apontado que não haveria dano moral, uma vez que o homem não consumiu o refrigerante. 

Entretanto, o consumidor recorreu da decisão alegando que as provas apresentadas pela empresa eram insuficientes. Disse ainda que é responsabilidade da Coca-Cola atestar a qualidade do produto.

Diante disso, o desembargador Amauri Pinto Ferreira concluiu que a presença do corpo estranho no líquido poderia causar dano à saúde do consumidor e determinou o pagamento da indenização. Os outros dois desembargadores acompanharam o colega na decisão. 

Por meio de nota, a Cola-Cola informou que não se pronuncia sobre processos judiciais em andamento. Disse, entretanto, que, sobre este caso especificamente, "caberá novo recurso por parte da empresa".

Atualizada às 15h45

Com informações de TJMG

 

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