A partir de quinta-feira (16), moradores de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, terão que usar máscaras para sair de casa. A obrigatoriedade está determinada em um decreto assinado pelo prefeito da cidade, Vitor Penido (DEM), na semana passada, mas que começa a valer apenas nesta terça-feira (14). A medida para controlar a transmissão comunitária do novo coronavírus já foi aplicada também em outras cidades, entre elas Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Santa Luzia.
Quanto ao uso das máscaras em Nova Lima, o município decretou que a medida é válida para todas as pessoas que precisarem sair de casa, assim como para empregados e funcionários de órgãos públicos e empresas privadas. Fornecedores e clientes de lojas e supermercados, por exemplo, são obrigados a usar as máscaras.
Aliás, aqueles que se esquecerem do equipamento de proteção não poderão entrar nesses estabelecimentos. Segundo o documento, cabe aos próprios comerciantes e proprietários de indústrias impedir o acesso em seus espaços de pessoas sem máscaras. A gestão ainda não esclareceu como será feita a fiscalização do uso do equipamento.
A preferência é que sejam usadas máscaras caseiras, fabricadas a partir das orientações disponíveis no site do Ministério da Saúde. Segundo a pasta, esses equipamentos criam barreiras tão eficientes quanto as das máscaras cirúrgicas, com o benefício de que podem ser lavadas e reutilizadas.
Balanço da Secretaria de Saúde de Nova Lima aponta a existência de 44 casos confirmados na cidade, enquanto outros 423 são considerados suspeitos. Um paciente infectado está internado.
Além da obrigatoriedade das máscaras, o decreto que entra em vigor nesta terça-feira endurece algumas medidas anteriormente definidas para contenção da propagação do coronavírus na cidade. Agora, agências bancárias, casas lotéricas e até supermercados serão obrigados a controlar o número de clientes que acessam a parte interna e a organizar filas que permitam a distância mínima entre as pessoas. Os estabelecimentos que descumprirem essa determinação poderão ter suspensos os alvarás.
Está vetado o uso de quaisquer espaços públicos para prática de exercícios ou atividades de lazer, como praças, ruas e áreas de caminhada. O município pede também que padarias, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência priorizem o funcionamento por meio de delivery. Quanto aos ônibus do transporte coletivo, existe a recomendação de que cada veículo só poderá circular com metade da capacidade de passageiros sentados. Fiscalizações serão feitas por órgãos municipais, como a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal.