DECISÃO

Criança que se machucou em área de lazer de restaurante é indenizada

Local não tinha nenhum monitor para vigiar as crianças, mas a área de lazer ficava perto das mesas dos pais; magistrado decidiu dividir a culpa por danos materiais entre estabelecimento e os pais, mas a indenização de R$ 6 mil por danos morais

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 18 de fevereiro de 2014 | 16:15
 
 
 
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Uma criança que caiu na área de lazer de uma churrascaria em Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce, será indenizada em mais de R$ 7 mil pelo estabelecimento. O menino, que tinha 4 anos na época do acidente, em setembro de 2011, fraturou o cotovelo enquanto brincava na área de diversão dentro do restaurante. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os pais da criança entraram na Justiça contra a Churrascaria e Restaurante Encantado na ocasião. A família foi jantar no local e deixou a criança brincando no parque infantil, que era um dos atrativos da churrascaria. Pouco tempo depois, a criança voltou correndo pra mesa e chorando, contando que tinha sido empurrado do escorregador por outra criança. A queda causou a fratura do cotovelo esquerdo da criança, que precisou passar por uma cirurgia.

Os pais alegaram que não havia qualquer funcionário da empresa tomando conta das crianças, embora muitas delas estivessem no local. Disseram ainda que o estabelecimento não ofereceu nenhuma assistência ao filho após o acidente. Na Justiça, pediram que a churrascaria arcasse com os custos do atendimento médico a criança no valor de E$ 2.344,49, além dos danos morais.

Defesa

A churrascaria alegou que os pais deixaram o local, logo após o acidente, afirmando ao gerente do estabelecimento que a criança estava bem. No mesmo dia, o pai teria voltado ao restaurante para pagar a conta e não comentou nada nada sobre o estado da criança. O estabelecimento ainda sustentou que que a área de diversão fica próxima a mesas justamente para que os pais possam observar os filhos, e que a recreação não integra a finalidade do restaurante.

Decisão

Em primeira instância o juiz Silvemar José Henriques Salgado entendeu que houve culpa concorrente dos pais e da churrascaria, por isso condenou o estabelecimento a arcar com metade das despesas médicas, ou seja, R$ 1.167,24, e R$ 6 mil em danos morais. As duas partes recorreram e os pais disseram que a culpa foi apenas do restaurante e pediram um aumento da indenização por dano moral. A churrascaria, no entanto, afirmou que os pais estavam tentando transferir a ela a obrigação de guarda e segurança do filho.

Com informações do TJMG. 

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wagner Wilson, observou que havia relação de consumo entre as partes, e que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O desembargador relator avaliou que a churrascaria falhou ao não fornecer monitor responsável pela integridade das crianças que usufruíam a área de recreação. Mas julgou que não se podia desconsiderar “que aos pais compete, primordialmente, a promoção da segurança, da integridade e do bem estar dos filhos menores, nos termos do art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A sentença foi mantida. 

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