R$ 10 mil

Cruzeiro e Minas Arena indenizarão torcedores que perderam partida

Cruzeirenses compraram a entrada pela internet, mas não conseguiram localizar guichê para trocar os ingressos; eles ficaram de fora da partida que terminou com a vitória sobre o Atlético por 2 a 1, na primeira rodada do Mineiro de 2013

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 05 de setembro de 2016 | 18:24
 
 
 
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Dois torcedores do Cruzeiro serão indenizados em R$ 10 mil por danos morais pelo clube e pela Minas Arena, empresa que administra o Mineirão, após não conseguirem assistir a uma partida de futebol para a qual adquiriram ingressos pela internet. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância. Os autores da ação receberão ainda de volta o valor de R$ 260 pagos nos ingressos. 

Os torcedores compraram dois ingressos para o jogo entre Cruzeiro e Atlético, pela primeira rodada do campeonato Mineiro de 2013, no dia 3 de fevereiro daquele ano, que terminou com a vitória do time celeste por 2 a 1 sobre o rival.  

Os autores da ação afirmam que, para trocar o voucher pelos ingressos, eles deveriam comparecer a um guichê no estádio. Entretanto, no dia do evento, os dois não encontraram nenhum posto de troca no estádio, e acabaram ficando do lado de fora. 

Na primeira instância, o juiz julgou o pedido procedente, condenando as rés a pagar R$ 130, valor de cada um dos ingressos adquiridos, e uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. Recorreram tanto os torcedores - que pediram um aumento da indenização -, como o Cruzeiro e a Minas Arena.

A administradora do estádio alegou que não deveria ressarcir o valor dos ingressos por os torcedores terem entrado no estádio para fazer o boletim de ocorrência e ainda assistiram a partida até o final. A empresa argumentou ainda que a dupla não comprovou ter sofrido ofensa à honra ou à dignidade.

 Ainda segundo o TJMG, o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do recurso, entendeu que a situação "demonstrou uma falha na prestação de serviços por parte das empresas". O magistrado disse ainda que a tese das rés de que o boletim de ocorrência foi feito na delegacia no interior do estádio não "induz à conclusão de que os torcedores efetivamente assistiram à partida até o final".

Dessa forma, ele manteve a decisão de primeira instância e aumentou a indenização para R$ 5 mil para cada torcedor, quantia que entendeu ser mais justa e razoável à reparação dos danos. Os desembargadores Vasconcelos Lins e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.

Procurada, a Minas Arena informou que "está ciente da decisão da Justiça e apresentará recurso em face da decisão do Tribunal, cujo prazo ainda está em curso". A reportagem de O TEMPO  também entrou em contato com a assessoria do Cruzeiro Esporte Clube, que não se posicionou.

Atualizada às 19h01 

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