A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Estado nomeie 145 candidatos aprovados na lista de excedentes do concurso público para o Corpo de Bombeiros de Minas. De acordo com o órgão, o concurso foi encerrado enquanto ainda estava em vigência a Lei Estadual da Pandemia, além de decretos de calamidade pública, que suspendiam o prazo de encerramento do concurso.
Ainda, logo após finalizado o processo, de forma irregular, o Corpo de Bombeiros lançou novo edital oferecendo exatamente as 145 vagas para os mesmos cargos da carreira dos militares. Isso causou a convocação de novos candidatos aprovados, sem priorizar aqueles que estavam na lista de excedentes.
O concurso oferecia 500 vagas para admissão no Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar, sendo 465 destinadas ao Quadro de Praças e 35 ao Quadro de Praças Especialistas.
De acordo com o defensor público Paulo César Azevedo, o caso envolve violação de direitos dos candidatos que concorreram ao cargo público e que ainda esperam a convocação. “A Defensoria Pública, antes de ajuizar a ação, empreendeu esforços na tentativa de solução extrajudicial do conflito junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e com o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG). Não sendo atingido o consenso, decidiu-se pelo ajuizamento da ação coletiva, de modo a evitar a pulverização de ações individuais de caráter idêntico”, completou Azevedo.
Na ação, ajuízada por meio da 37ª Defensoria Cível de Belo Horizonte e da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC), a Defensoria pede que os Bombeiros apresentem cronograma de nomeação e convocação para a matrícula destes aprovados no prazo máximo de dois meses. Ou que, ao menos, sejam reservadas vagas para os próximos 145 candidatos excedentes até o julgamento final da demanda coletiva.
Além disso, pede-se que a idade considerada dos candidatos seja a que tinham em 31 de dezembro de 2021, quando foi encerrada a vigência do decreto de calamidade pública, para que não haja prejuízo aos mesmos.