ZONA DA MATA

Empregada doméstica é indenizada em R$ 10 mil após se ferir em acidente de ônibus em Muriaé

Relatora do recurso, afirmou que a empresa é responsável pelos passageiros, a quem ela presta seus serviços

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 25 de julho de 2013 | 12:54
 
 
 
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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Coletivos Muriaeense Ltda. a pagar indenização de R$ 10 mil para uma empregada doméstica de Muriaé, na Zona da Mata mineira, que se feriu após um acidente.

De acordo com o processo, no dia 27 de outubro de 2010, M.M.P.S. estava em um coletivo da empresa quando o motorista do veículo bateu em um muro. No acidente, uma vítima faleceu e dezenas de passageiros sofreram ferimentos.

O juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Muriaé condenou a empresa ao pagamento de R$ 14 mil à vítima. O magistrado entendeu que M. deveria receber o valor por ter sofrido danos morais decorrentes do acontecido. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, salientando que os danos morais não estavam configurados. Ela alega “que se trata de um acidente corriqueiro, sem consequências graves”.

A desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, afirmou que a empresa é responsável pelos passageiros, a quem ela presta seus serviços. Desse modo, reformou em parte a sentença, reduzindo para R$ 10 mil o valor da indenização.

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