Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a um funcionário com câncer que foi dispensado seis dias após o término de uma licença médica de seis meses. O caso foi registrado em Cataguases, na Zona da Mata.
De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho, o homem, que é executivo de vendas, alegou que a dispensa foi discriminatória. Já a empresa afirmou que somente exerceu “o direito potestativo (que não se pode contestar)” de dispensar o colaborador.
A juíza Marisa Felisberto deu razão ao trabalhador. Segundo ressaltou, um atestado médico confirmava que o homem estava em acompanhamento por conta do câncer e que não havia contraindicação para o retorno à empresa.
“A atitude patronal foi ilícita e retirou do reclamante a normalidade da vida, a tranquilidade esperada da contratualidade, a satisfação de exercer novamente suas atividades laborativas, trazendo-lhe atribulações que não precisaria suportar se respeitado o dever-ser pelo empregador”, apontou a magistrada.