CIDADES

Enxurrada de liminares em busca da CNH

Detran recebe 50 mandados por dia de candidatos contra resolução que entrou em vigor há dois meses, limitando em um ano o prazo para o exame de direção.

Por ERNESTO BRAGA
Publicado em 27 de setembro de 2006 | 00:01
 
 
 
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O setor de habilitação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran- MG) vem recebendo uma enxurrada de mandados de segurança determinando a reabertura das pautas que foram extintas pela resolução 168, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A determinação reduziu de cinco para apenas um ano o prazo para que os aspirantes a motoristas concluam todo o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para derrubar a resolução, os candidatos a motoristas estão recorrendo à Justiça.

Segundo o Detran-MG, o número de mandados protocolados aumenta gradativamente no órgão e chega a 50 por dia neste mês. Conforme a resolução, a partir do dia 25 de julho de 2005, os candidatos passaram a ter um ano para fazer todos os testes para obter a habilitação.

O prazo começou a vencer no dia 25 de julho deste ano. Segundo a assessoria de imprensa do Detran-MG, até 25 de agosto, o departamento havia recebido apenas dez mandados de segurança, de comarcas de Belo Horizonte e do interior do Estado.

Neste mês, houve um aumento significativo do número de liminares impetradas na Justiça e, a cada 50 ações, apenas duas são indeferidas. A assessoria informou que o Detran- MG está acatando todas as decisões judiciais. O aumento das liminares também foi confirmado pela assessoria de imprensa do Fórum Lafayette.

Embora não tenha feito um balanço, o órgão informou que a quantidade de ações protocoladas em seis das sete varas da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte se intensificou e que apenas ontem deram entradas 90 casos.

Por uma questão de planejamento, apenas a 1ª Vara não está analisando as liminares. O primeiro mandado de segurança foi expedido há um mês, de acordo com a assessoria.

Código
O advogado especialista na área cível, Gualter Drumond, que protocolou na Justiça 26 liminares de alunos de centros de formação de condutores (CFCs) localizados na região de Venda Nova, em Belo Horizonte, estima que 20 mil processos já tenham sido abertos em Minas.

"A Justiça tem deferido 98% das liminares por entender que a resolução, que é uma portaria, não pode se sobrepor ao Código de Trânsito Brasileiro. Isto estaria ferindo o direito do cidadão", argumentou Drumond.

O mandado de segurança tem validade de 120 dias, prazo que os candidatos têm para fazer o exame de direção. Uma cópia da sentença é anexada à documentação do aluno e protocolada no Detran-MG pelo CFC, que solicita a reabertura da pauta.

"Com isso, a pessoa volta a ter a licença para as aulas de direção e readquire o direito de fazer o exame de rua", disse o advogado. Segundo Drumond, mesmo conquistando na Justiça o direito de fazer o exame de direção, o candidato corre o risco de perder a carteira futuramente, uma vez que cabe recurso à decisão liminar.

"Os deferimentos dos juízes estão sendo baseados em fatos concretos, da ilegalidade da resolução. Existe uma hipótese remota de o quadro se reverter numa eventual apresentação de recurso, mas ainda não há casos concretos", afirmou.

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