Em Igarapé

Escolas privadas terão que se readequar ao atendimento a deficientes

Decisão foi enviada a cada instituição como recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 25 de agosto de 2016 | 12:38
 
 
 
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As escolas privadas de Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte, terão até 30 dias para se readequar ao atendimento de alunos com deficiência. A decisão foi enviada a cada instituição como recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Conforme o órgão, nenhum valor adicional deve ser cobrado pelo acompanhamento desses estudantes, sob pena de responsabilização cível e criminal aos que descumprirem os termos da recomendação. A medida foi tomada após uma representação, que motivou a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos a expedir o documento.

A situação foi descoberta depois da denúncia de que uma escola do município teria cobrado valores adicionais para a matrícula e as mensalidades de um aluno com autismo. A instituição de ensino também teria exigido dos pais a presença ou o pagamento de um acompanhante em tempo integral para a criança como condição para permanência dela na escola.

As cobranças extras estariam, segundo o MPMG, em desacordo com as normas brasileiras, entre elas  a Lei Federal 13.146/2015 que “estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas”.

Segundo a Promotoria de Justiça, a política pública de educação inclusiva, adotada pelo Brasil, cobra das escolas essas medidas e proíbe que façam distinções entre alunos.

E uma Nota Técnica do Ministério da Educação de 2010 afirma que “o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem contar na planilha de custos da instituição de ensino”.

Na Recomendação enviada às escolas particulares de Igarapé, o promotor de Justiça André Salles Dias Pinto deixa claro que - segundo o artigo 8º, inciso I, da Lei Federal 7.853/89 - constitui crime, punível com reclusão de até cinco anos e multa, “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”.

 

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