Justiça

Faxineira insultada com escritos obscenos em banheiro será indenizada em BH

Funcionária alegou que era exposta a cenas de nudez explícita e a escritos de cunho sexual, todos direcionados à profissional

Por Raíssa Oliveira
Publicado em 02 de maio de 2024 | 08:24
 
 
 
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Uma empresa foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma faxineira obrigada a realizar limpeza de banheiros e vestiários masculinos mesmo quando estes estavam sendo utilizados por outros empregados ou clientes. A decisão é da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e foi divulgada nesta quinta-feira (2 de maio). 

No processo, a funcionária alegou que era exposta a cenas de nudez explícita e a escritos de cunho sexual, todos direcionados à profissional. Uma testemunha contou ainda que “viu registros muito feios e de cunho sexual no banheiro, a respeito da reclamante, e informou ao encarregado, que disse que não podia fazer nada, porque não sabia dizer quem teria escrito”. O depoente afirmou que insistiu para ele ir lá ver o que estava escrito, mas o encarregado não foi.

A testemunha explicou que contou a situação para a faxineira. Mas não soube dizer o que a profissional fez. Segundo ela, depois de um tempo, os escritos foram apagados. “Ela chegou a ver os escritos no banheiro, porque presenciei ela chorando”, disse a testemunha, lembrando que nunca havia placa de interdição durante a limpeza do banheiro.

Em sua defesa, a empresa de transporte coletivo de passageiros negou os fatos narrados pela autora da ação. Mas, ao examinar o acervo probatório, a partir do depoimento das testemunhas, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana concluiu que há evidências da conduta antijurídica da empregadora. “Isso é pertinente tanto ao comportamento inadequado dos funcionários, quanto ao acesso ao banheiro e vestiários, e insultos com escritos obscenos dirigidos à trabalhadora, sem que nenhuma providência fosse tomada pela empresa, muito embora ciente da situação”, pontuou.

No entendimento do juiz, a empregadora conhecia a situação constrangedora da profissional e, ainda assim, agiu com negligência ao permitir que os comportamentos reprováveis continuassem. Nesse contexto, considerando o dano, o juiz deferiu o pagamento à trabalhadora de uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. 

Houve recursos, mas, em decisão unânime, os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro mantiveram integralmente a sentença.

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