Em BH

Homem é condenado a 8 anos de prisão por sexo consentido com menor

O suspeito, que tinha 24 anos na época do crime, teria transado de forma consentida com a adolescente, que tinha 14 anos em 2013

Por Da Redação
Publicado em 16 de fevereiro de 2018 | 10:47
 
 
 
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a oito anos de prisão, em regime semiaberto, por estuprar uma menina de 14 anos, sua prima de segundo grau, em 2013. A garota chegou a confirmar que teria feito sexo com o rapaz, que na época tinha 24 anos, de forma consensual. 

A decisão foi proferida pelo juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O magistrado desconsiderou o argumento do réu de que ele não sabia a idade da vítima e de que manteve relacionamento amoroso e sexual com ela por três vezes, sempre de forma consentida.

Ainda de acordo com o tribunal, em depoimento extrajudicial, a vítima confirmou que começou a “ficar” com o réu em janeiro de 2013 e, em maio do mesmo ano, passou a praticar sexo sem que ele a tivesse forçado.

"A menina ainda afirmou que perdeu a virgindade com o acusado e que em todas as ocasiões foram usados preservativos. A vítima relatou que não existiu promessa de namoro, noivado ou casamento, mas gostava do réu", diz o texto divulgado pelo TJMG. 

Durante o processo, a mãe da menor também foi ouvida extrajudicialmente, tendo declarado que ela e o pai da menina não sabiam do relacionamento, lembrando ainda que o acusado frequentava sua casa, pois morava nos fundos do imóvel.

No dia em que ocorreu o flagrante, os pais suspeitaram que alguém estava no quarto com a menor, localizando posteriormente o sobrinho de segundo grau escondido debaixo da cama. No processo, o Ministério Público (MP) pediu a condenação argumentando que foram comprovados o rompimento do hímen, a conjunção carnal e a idade da jovem.

Em sua decisão, o juiz Luís Augusto defendeu que o sexo praticado de forma consensual com menor de idade não exime o acusado da responsabilidade penal. “Mostra-se irrelevante que o ato tenha sido consensual ou que tenha ocorrido durante relação de afeto, quando a vítima é menor de quatorze anos”, argumentou. 

Por fim, o magistrado confirmou o estupro de vulnerável e levou em consideração também que o réu era primo da vítima e morava nos fundos da residência dela, tendo, portanto, conhecimento da idade da jovem.

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