O juiz que acompanha a Acão Civil Pública que pede investigações sobre irregularidades nas eleições dos Conselhos Tutelares em Belo Horizonte pediu que a prefeitura da capital encaminhe informações à Justiça. Ainda, o sigilo do processo foi retirado.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) protocolou na semana passada, no dia 4, uma ACP contra a cidade pedindo anulação das eleições para os Conselhos Tutelares, alegando irregularidades, e pedindo uma nova votação.
O órgão pediu indenização por danos morais coletivos pelo 'graves fatos registrados durante a votação' e citou “impossibilidade do exercício do direito ao voto por um número considerável de cidadãos por inoperabilidade do sistema de votação adotado; negativa, por parte da Prefeitura de Belo Horizonte, de concessão da gratuidade do transporte coletivo no dia da eleição; cédulas impressas e distribuídas sem nenhum controle; urnas improvisadas em caixas de papelão fechadas com fita adesiva, sem lacre que garantisse a inviolabilidade; divergência entre número de votos depositados nas urnas e as assinaturas dos presentes; inobservância das coordenações das seções ao registro em ata de todas as intercorrências; presença de fiscais ostentando propaganda de candidatos; eleitores que forem impedidos de votar por constar, equivocadamente, que já teriam votado; eleitores que não tiveram seus votos computados no sistema e candidatos que não eram encontrados no sistema” no processo.
A reportagem tenta contato com a PBH para comentar a ação.
A Justiça pede que sejam encaminhados
1. cópia das atas de cada seção eleitoral;
2. cópia das atas de apuração;
3. cópia dos mapas de processo de votação e demais documentos;
4. cópia dos boletins das urnas utilizadas no processo eleitoral;
5. cópia de todas as denúncias recebidas pela comissão eleitoral;
6. relatório final da comissão eleitoral; e,
7. a qualificação completa dos coordenadores/responsáveis em cada
seção eleitoral.
8. cópia das listas de presença assinadas de cada seção;
9. relatório com o número final de votos em cada seção e número
final de presenças assinadas em cada seção;
10. relatório com o horário de abertura e encerramento dos trabalhos
em cada seção, constando o tempo de interrupção em cada uma delas, seja por problemas no sistema, falta de cédulas impressas ou qualquer outra causa;
11. informações sobre a quantidade de cédulas de papel em cada seção, como foi feita a impressão, distribuição e recolhimento das excedentes; 12. informações e fotografias das urnas utilizadas para o recebimento de votos em cédulas de papel, bem como cópia ou relatório sobre os lacres das urnas de cada seção;
13.relatório extraído do sistema eletrônico utilizado contendo o registro de todas as interrupções ou mau funcionamento do sistema de votação de cada seção, com a indicação do tempo de cada interrupção (total ou parcial) durante todo o período da eleição, contendo ainda a data de abertura de cada seção pelo sistema e de encerramento.