DADOS VAZADOS

Justiça de MG suspende indenizações pelo vazamento de dados do Facebook

Rede social havia sido condenado a pagar R$ 20 milhões por danos coletivos

Por Bruno Daniel
Publicado em 29 de setembro de 2023 | 18:10
 
 
 
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão que condenou o Facebook a pagar indenização por dois vazamentos de dados de usuários. A Meta, empresa responsável pela rede social, havia sido condenada a pagar indenização coletiva de R$ 20 milhões e indenização individual de R$ 5 mil para cada usuário que comprovasse ser uma vítima dos vazamentos. A suspensão das indenizações ficará em vigência até o TJMG proferir uma nova decisão, em 2ª instância. 

A decisão de suspender os pagamentos foi tomada após o Instituto Defesa Coletiva - que propôs a ação - e o Facebook apresentarem embargos de declaração, para pedir esclarecimentos quanto a omissões, obscuridades e dúvidas em relação à sentença inicial. O instituto questionou trechos relativos à restituição aos consumidores lesados, à fixação de honorários sucumbenciais (verba que a parte perdedora paga ao advogado da parte vencedora), e a erros materiais. 

Já o Facebook contestou a possível falta de clareza quanto aos usuários que teriam direito à indenização individual. A rede social também questionou a incidência da Lei Geral de Proteção de Dados no caso e a "omissão quanto à necessidade de demonstração da efetiva ocorrência de dano moral como condição para a procedência dos pedidos de indenização individual". 

O juiz substituto Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, acolheu parcialmente os questionamentos das duas partes e determinou a suspensão dos pagamentos de indenização. “Fica ainda dado efeito suspensivo a este feito até que o eg. TJMG receba o recurso e declare seu efetivo efeito, para se evitar pedido prematuro de cumprimento de sentença”, diz a decisão. 

Posicionamentos

Em nota, a Meta, empresa responsável pelo Facebook, disse que atua em conformidade com a lei brasileira, "o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais".

Já o Instituto Defesa Coletiva afirmou em nota que, apesar de respeitar a decisão da Justiça, vai seguir lutando para que os usuários que foram lesados recebam as indenizações. A entidade também argumenta que a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica ao caso. 

Na avaliação do instituto, "os dados vazados através da rede social Facebook e aplicativo de mensagem WhatsApp são compreendidos e, portanto, classificados como sensíveis, já que identificam seus usuários e usuárias não apenas pelo nome ou data de nascimento, mas contém uma série de informações comportamentais e de hábitos regulares que podem ser usados de forma delituosa e indiscriminada".

Relembre o caso 

Em 25 de julho de 2023, a Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook a pagar indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, devido a dois vazamentos de dados dos usuários. A corte também determinou pagamento de R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário que comprovasse que era uma vítima. A ação é relativa a dois ataques de hackers ao sistema da empresa Meta, responsável pelo Facebook, o Messenger e o Whatsapp.  

As três plataformas tiveram dados vazados. No primeiro caso, em setembro de 2018, 29 milhões de pessoas tiveram os dados furtados, sendo: 15 milhões de dados como nome, número de telefone e e-mail; e 14 milhões de dados como os últimos locais onde as vítimas estiveram ou foram marcadas, gênero, status de relacionamento e religião.  

Já em 2019, ocorreu um novo vazamento, que expôs informações ainda mais sensíveis, como detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários e as senhas de 22 mil contas. 

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