Reintegração de posse

Justiça estabelece prazo de 60 dias para despejar famílias no Santa Tereza

O magistrado também marcou para 23 de maio para o município entregar a avaliação das demandas das famílias

Por Pedro Ferreira
Publicado em 23 de abril de 2019 | 21:14
 
 
 
normal

O juiz da Central de Cumprimento de Sentença da Fazenda Pública (Centrase), Fernando Lamego Sleumer, estabeleceu para 23 junho a data da provável reintegração de posse de um terreno entre as ruas Salinas e Teixeira Soares, no bairro Santa Tereza, na região Leste de Belo Horizonte, e despejo de 16 famílias que vivem há mais de 50 anos no local. O magistrado também marcou para 23 de maio para o município entregar a avaliação das demandas das famílias.

Os prazos foram fixados em uma reunião na tarde desta terça-feira (23), no Fórum Unidade Raja Gabaglia, após o juiz ouvir representantes dos diversos órgãos e entidades convocados para garantir os direitos e cidadania das pessoas envolvidas.

Participaram da reunião representantes da Polícia Militar (PM), Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de BH, Samu e Conselho Tutelar. Entre as pessoas a serem retiradas há uma idosa acamada e sete crianças e adolescentes.

A reunião demorou mais de duas horas. Cerca de 40 moradores do Santa Tereza manifestaram com faixas e cartazes do lado de fora, gritando “Teixeira Soares resiste”.

O comandante do 16º Batalhão da PM, tenente-coronel Frederico Otoni, informou que, após as entidades informarem como se dará o apoio às ações de reintegração de posse, sobretudo se houver necessidade de intervenção policial, levará 20 dias para organizar a atuação do batalhão. A unidade que ele comanda é encarregada de dar apoio ao oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial.

A dona de casa Gláucia Cristine Martins de Araújo,  53, nasceu, foi criada e constituiu família no terreno a ser desocupado.

"Conseguimos,  com a manifestação,  ganhar mais 30 dias de prazo. Porém,  o nosso intuito é sermos ouvidos pelo juiz. Nunca fomos ouvidos. As famílias não sabem exatamente qual área estão querendo. Na verdade, não houve uma demarcação da área", disse.

Segundo ela, a desocupação tem que ser revista. Ela conta que a família dela comprou o terreno em 1945,  e que sempre pagou impostos ao município.

Resposta

O TJMG informou que a prorrogação do prazo foi uma decisão do juiz e não tem relação com a manifestação. Disse, ainda, que advogados representantes das famílias foram ouvidos e perderam a ação, que tramita há 50 anos, e os reais proprietários do terreno ganharam a causa. 

Ainda de acordo com o TJMG, houve demarcação do terreno e que, inclusive,  o Clube Oásis já está fazendo acordo com os proprietários do terreno. 

Sobre o pagamento de impostos pelos atuais moradores do terreno, o TJMG informou que existe uma outra ação por usucapião tramitando.

Histórico

A ação que deu origem à ordem de despejo teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno requereram a demarcação, com subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em novembro de 2011.

O auto de demarcação do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009. Desde então, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de se efetivar a remoção das famílias.

Foram realizadas três tentativas de conciliação judicial entre as partes, sem sucesso, ainda na vara de origem e também na Centrase.

Na Centrase, a imissão na posse foi objeto de tentativa de conciliação por duas vezes e chegou a ser encaminhada, a pedido da Polícia Militar, para o projeto Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas, também sem sucesso.

“Diante de todas essas tentativas e considerando o tempo decorrido entre o julgamento do feito até a presente data, sem que os autores, detentores do direito legal do terreno, tenham a efetividade da sentença judicial cumprida, o juiz Fernando Lamego Sleumer determinou que a Polícia Militar apresentasse um cronograma de cumprimento dos mandados em 22 de janeiro de 2019”, informou o TJMG.

No entanto, o comado do 16° Batalhão e representantes das partes apresentaram diversos requerimentos, segundo o TJMG, que motivaram a decisão de suspensão, além de realização da reunião para que o plano de desocupação seja cumprido de forma cautelosa e pacífica. (Com informações do TJMG)


Texto atualizado às 11h24

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!