Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) obrigou as drogarias Araújo a terem farmacêutico a serviço do cliente sempre que estiverem abertas. Uma liminar, que permitia o funcionamento sem o trabalho deste profissional durante todo o horário de expediente, foi derrubada pela desembargadora federal ngela Maria Catão Alves.
"Evidencia-se grave risco à saúde, uma vez que o estabelecimento farmacêutico deve se submeter às normas de qualidade e disponibilizar profissionais aptos e capacitados a atender às necessidades dos consumidores, com a devida segurança, [...] não sendo atividade de apenas comercializar", escreveu a juíza na decisão do TRF-1.
Procurado, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) informou que a Araújo não cumpre a Lei 13.021, que regulamenta o setor, enquanto outras drogarias mantêm o expediente do farmacêutico durante todo o expediente.
“Desde 2009, a Araújo vem brigando para não ter farmacêutico em todo o horário. Ela quer ter um profissional só como responsável técnico. A gente contratou um escritório de advocacia para tentar reverter essa situação. O conselho está autorizado novamente a realizar o ato fiscalizatório e exigir a presença do farmacêutico. Caso não tenham, o conselho vai autuar”, afirma o superintendente do CRF-MG Wallan Araújo.
Segundo Wallan, essa multa varia de acordo com reincidência, e o grau de não comparecimento do farmacêutico. “De acordo com o número de processos abertos, ela (a multa) vai aumentando. São três salários mínimos com a ausência do farmacêutico constatada, e esse valor pode dobrar em caso de reincidência. O valor vai até R$ 7.272”, diz o superintendente do Conselho Regional de Farmácia.
A reportagem procurou a Araújo e aguarda posicionamento.