A Justiça proibiu o Estado de Minas Gerais o Estado de Minas Gerais de conceder ou renovar licenças ambientais para novas barragens de contenção de rejeitos que utilizam o método de alteamento a montante. A determinação quase dois anos e três meses após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizar o pedido de liminar.
A técnica, segundo o MPMG "considerada ultrapassada por especialistas e a mais propensa a causar acidentes", consiste no erguimento de vários degraus, com o próprio material de rejeito, contra o talude ou contra a parede da estrutura que dá sustentação à barragem.
A decisão também proíbe a concessão ou renovação de licenças ambientais para ampliação de barragens de contenção de rejeitos já existentes que utilizem ou tenham utilizado o método, com suspensão imediata dos processos em tramitação no âmbito administrativo. “Pode-se concluir que o padrão ambiental, com utilização da técnica de alteamento a montante, mostra-se ineficiente, estando a exigir, com urgência, a conciliação da atividade minerária com o meio ambiente e o capital humano, fauna e flora ali inseridos”, ressalta a decisão.