Lei

Kalil sanciona lei que permite parcelamento do IPTU de 2020 em até 60x

Além disso, a legislação também reduziu taxas exigidas para o licenciamento e autorização das atividades econômicas, sociais e culturais da capital

Por José Vítor Camilo
Publicado em 08 de outubro de 2021 | 21:57
 
 
 
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Foi sancionada nesta sexta-feira (8) pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, uma lei com o objetivo de estimular a recuperação das atividades econômicas e amparar os contribuintes que foram afetados pela pandemia da Covid-19. Entre as novidades, está a permissão para parcerlar o IPTU 2020 em até 60 vezes e sem a cobrança de multas e juros.

Com a lei 11.315, os contribuintes que não quitaram o imposto relativo ao ano passado receberão este alívio imediato nas finanças.

A nova legislação viabiliza ainda a redução imediata em 10% do valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP). A medida beneficia todos os proprietários de imóveis e, por consequência, eventuais titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis.

Incentivo às atividades econômicas

Desde fevereiro de 2021, mais de 200 mil empreendedores, como feirantes e comerciantes de rua, já eram beneficiados com a redução de valores e desoneração de 13 taxas e preços públicos cobrados pelo município. "Cerca de R$14,76 milhões foram desonerados a partir dessas primeiras medidas adotadas", detalha a PBH.

Com a lei sancionada nesta sexta, outras 11 taxas de expediente serão reduzidas. Entre elas, estão uma série de cobranças exigidas para o licenciamento e para autorização de funcionamento das atividades econômicas, sociais e culturais da capital.

A expectativa da prefeitura é que, com a nova medida, haverá a desoneração de pelo menos R$ 10 milhões.

O subsecretário da Receita Municipal da PBH, Eugênio Veloso, cita como benefício da nova legislação os engenhos de publicidade meramente indicativos ou que veiculem mensagem institucional, que deixarão de ser tributados pela Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, o que vai desonerar grande parte da atividade econômica em Belo Horizonte.

Ainda conforme a prefeitura, serão ampliados e unificados os prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, simplificando e desburocratizando a regulamentação do ambiente de negócios do município.

“O primeiro objetivo é assegurar a manutenção da regularidade tributária e fiscal dos empresários e comerciantes que tiveram suspensos os alvarás e as autorizações de localização e funcionamento ao longo de 2020, em decorrência das ações adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O segundo objetivo é o estímulo da atividade econômica por meio da redução do comprometimento de rendas com o pagamento de dívidas tributárias municipais, contribuindo para aliviar o fluxo de caixa dos contribuintes, o que é necessário para a retomada das atividades econômicas e a superação da grave crise sanitária e econômica”, afirma o subsecretário.

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