Proposta

Lei que proíbe mesas ao ar livre fechará mil bares, estima associação

Regra prevê que estabelecimentos retirem mesas e encerrem música após as 23h

Por Bárbara Ferreira
Publicado em 05 de setembro de 2015 | 03:00
 
 
 
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Se o Projeto de Lei (PL) 827/2013, que proíbe bares e restaurantes de Belo Horizonte manterem mesas e cadeiras além de música eletrônica ou ao vivo na área externa após as 23h, for sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, pelo menos mil estabelecimentos deverão fechar as portas na cidade. A previsão é da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG). O texto, aprovado em segundo turno no plenário da Câmara Municipal, já está com o prefeito, que tem 15 dias úteis contados a partir desta sexta, para vetar ou não a proposta.

De acordo com o presidente da Abrasel-MG, Fernando Júnior, o prejuízo anual da categoria pode chegar a R$ 500 milhões por ano com tal mudança. “Alguns estabelecimentos já estão fechando às 23h. Outros vão perder margem de lucro, mas conseguirão funcionar com as mesas apenas até esse horário. Mas muitos dependem disso e não conseguirão se manter”, justificou.

O PL 827/2013, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), é um complemento à Lei do Silêncio. A justificativa para a proposta é a necessidade de oferecer mais tranquilidade aos moradores, já que o período da noite é de descanso para a maioria dos cidadãos. “Houve um mal entendimento do projeto. Ele não se trata de mesas e cadeiras, e, sim, de música e poluição sonora. Mesmo sendo contrário às mesas, o que conseguimos com esse projeto foi a restrição de barulho e música. As pessoas alugam uma loja, colocam cadeiras, mesas e ligam o som. Tem a Lei do Silêncio, mas ninguém a respeita e, por isso, vamos radicalizar um pouco”, explicou o vereador.

O presidente da Abrasel-MG, no entanto, não acredita que essas formas de generalização são compatíveis com o segmento. Para ele, existem bistrôs, restaurantes e locais que ficam em áreas comerciais e que não oferecem nenhum problema para a comunidade ao redor.

“A maioria dos bares tem mesa na calçada. Isso é cultural. Existe a lei da oferta e da procura. Existe essa demanda de bares que servem nas calçadas, o que não quer dizer que isso gerará barulho”, afirmou. Júnior ainda chama a atenção para as dificuldades econômicas enfrentadas pelos comerciantes em 2015, que poderia se agravar. “Dos 18 mil estabelecimentos, entre bares e restaurantes que temos hoje na capital, cerca de 70% têm mesas e cadeiras na calçada. Quem conseguir se manter terá redução nas rendas”.

Norma prevê taxa para uso de mesas

O uso de mesas e cadeiras em bares e restaurantes é regulamentado pelo Código de Posturas de Belo Horizonte, que prevê um licenciamento prévio. A autorização deve ser renovada anualmente e tem valor de R$ 184,22. A permissão só é dada a estabelecimentos que funcionam como restaurante, bar, lanchonete, café, livraria ou similares.

As restrições giram em torno da largura do passeio e da área ocupada pelas mesas. É sempre necessário reservar uma parte da calçada para uso de pedestres, e o espaço destinado às mesas e cadeiras é restrito à fachada da edificação. Se ela ultrapassar esse limite, é necessário a autorização do vizinho.

A área deve ser delimitada, além de seguir os padrões de emissão de ruídos da atual Lei do Silêncio. Além disso, uma taxa é cobrada para o uso do logradouro público por metro quadrado. Na região Centro-Sul, o valor é de R$ 73,69/m² e nas demais regiões é de R$ 49,13/m².

Saiba mais

Sanção. Segundo a assessoria da PBH, antes da sanção ou veto do prefeito, o Projeto de Lei 827/2013 também será analisado por uma equipe técnica.

Apelo. A Abrasel-MG informou que irá encaminhar uma carta a Marcio Lacerda pedindo que ele vete a proposta. O documento será entregue na terça-feira.

Lourdes. Em março deste ano, depois de reclamações de moradores do bairro de Lourdes, na região Centro-Sul de BH, bares e restaurantes passaram a recolher as mesas a partir de 1h nas sextas, sábados e vésperas de feriado e à 0h30 nos outros dias.

Punição

Multa. A Lei do Silêncio prevê a aplicação de multas que variam de R$ 30 a R$ 80 mil por dia, para os empresários e donos de restaurantes que descumprirem a regra.

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