Síndrome de West

MG: carteiro tem jornada de trabalho reduzida para cuidar de filha com epilepsia

Profissional deverá enviar aos Correios relatórios médicos que atestem o estado de saúde da menina a cada seis meses

Por O Tempo
Publicado em 12 de março de 2024 | 09:48
 
 
 
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Um carteiro, pai de uma menina com Síndrome de West, conseguiu na Justiça o direito de ter a carga horária laboral reduzida de 44 horas semanais para 20 horas por semana para cuidar da filha. A decisão foi publicada pela 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na região Central de Minas, e divulgada nesta terça-feira (12).

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o profissional argumentou que a filha tem menos de 18 anos e é pessoa com West, síndrome caracterizada por crises epilépticas, o que demanda acompanhamento, inclusive em terapias. Em juízo, os Correios alegaram que a solicitação do homem era incompatível.

Isso porque, segundo a empresa, ele é servidor contratado via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que o impediria de ser amparado pela Lei nº 8.112/1990, invocada pelo profissional para tentar a redução da jornada. A lei em questão prevê "horário especial a servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência".

O Correios também defendeu que o empregado é vinculado à jornada de 44 horas semanais e tem função gratificada.

Decisão

O processo foi avaliado pela juíza Luciléa Lage Dias Rodrigues, no período de atuação na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. A magistrada entendeu a situação delicada de "total dependência da menor em relação aos pais".

Para tanto, ela avaliou relatórios médicos e de profissionais da saúde, que comprovaram "ser imprescindível para o desenvolvimento da criança o acompanhamento dos pais nas sessões de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, assim como nas consultas médicas, além da continuidade dos cuidados no âmbito residencial".

Por isso, a juíza determinou que a empresa promova a redução da jornada, de 44 horas semanais para 20 horas, ou quatro horas diárias. A jurista também excluiu a necessidade de exigência de compensação, com a manutenção da remuneração e da gratificação de carteiro motorizado.

Ela também definiu que o carteiro deverá enviar aos Correios, a cada seis meses, relatórios médicos que atestem o estado de saúde da filha. Em decisão unânime, os julgadores do TRT-MG confirmaram a sentença. Agora, o processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o chamado exame do recurso de revista.

Motivação

Ainda segundo o TRT, a decisão da juíza foi embasada na Lei nº 8.112/1990, que prevê "horário especial a servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência".

"(...) apesar de não haver previsão nas normas celetistas, tampouco em instrumentos coletivos de redução da jornada para prestar assistência à filha acometida por doença, o dispositivo pode ser aplicado por força do artigo 5º, XXXV, da Constituição, combinado com o artigo 4ª da LINDB e artigo 8º da CLT, atrelado à condição de empresa pública dos Correios", informou o Tribunal.

Pai e filha

Ainda na decisão, a juíza defendeu a importância de que o pai tenha assumido responsabilidades de cuidado com a filha. 

"Embora culturalmente o cuidado e o zelo com as crianças foram atribuídos à genitora, a sociedade está em constante evolução e, sem dúvida, nos tempos modernos, o genitor consciente assumirá as responsabilidades da verdadeira paternidade, contrariando a vertente de 'ajuda/auxílio' para a mãe, o que, infelizmente, muito ainda se vê em discursos assustadoramente ultrapassados".

A reportagem procurou os Correios para obter um posicionamento, e aguarda um retorno.

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