Decisão

Ministro do STF quer definição sobre contratação de policiais penais de MG

Decisão do ministro Luiz Fux determina o prazo de 10 dias para que o governo se pronuncie

Por Raíssa Oliveira e Vitor Fórneas
Publicado em 21 de novembro de 2023 | 14:54
 
 
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) quer uma solução definitiva sobre a contratação de policiais penais por meio de contratos temporários em Minas Gerais. Conforme documento ao qual a reportagem de O TEMPO teve acesso, o ministro Luiz Fux determinou o prazo de 10 dias para que o governo se pronuncie. A decisão do ministro é do dia 9 de novembro.

Uma ação foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil). Nela, a categoria alega que a contratação temporária viola a Lei Estadual 23.750, que determina que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais deve ser feito exclusivamente por meio de concurso público.

No texto, a Ageppen Brasil afirmou que a contratação temporária é inconstitucional e destacou que a prática precisa ser impedida. Na decisão, o ministro Fux afirmou que "a presente ação direta de inconstitucionalidade questiona dispositivos de lei do Estado de Minas Gerais que dispõem sobre hipóteses de contratação temporária". 

"Percebe-se, assim, que a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999", destacou o magistrado.

O ministro enviou um ofício direcionado ao governador de Minas, Romeu Zema (Novo), e ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Tadeu Martins Leite (MDB), determinando um prazo de dez dias para que as autoridades prestem informações O ministro impôs ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradora-Geral da República se manifestem sobre o processo no prazo de cinco dias.

O que diz o governo de Minas

Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que acompanha a fase final de um concurso público realizado este ano para a nomeação de 3,5 mil vagas para Policiais Penais de Minas Gerais. 

“Os candidatos já estão na fase de curso de formação técnico-profissional, última etapa do certame. Em Minas há 16.308 policiais penais e 2.669 agentes de segurança penitenciários (contratados)”, diz trecho do posicionamento.

‘Batalha vencida’

Vice-presidente da Ageppen Brasil, Luiz Gelada, destacou a importância do que foi decidido pelo ministro Fux. Segundo ele, a contratação dos policiais penais somente via concurso visa garantir a melhor prestação de serviço. “Esta luta é antiga. O concurso tem seis etapas, enquanto a contratação temporária é uma prova de títulos e outra escrita. O certame proporciona estabilidade ao profissional e evita até envolvimento com corrupção”.

Segundo Gelada, o fato do profissional contratado temporariamente não receber Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e acerto acaba abrindo brechas para envolvimento com casos de corrupção, visto a forma de complementar o valor recebido. “Claro que temos policiais efetivos presos, mas a maioria é com contratados. Sem falar que não há investigação da forma correta”, afirma.

Gelada deseja que o assunto tenha uma rápida solução e os contratos temporários sejam encerrados, visto que, conforme explicou, o governo tem esta prerrogativa.

“Precisamos que as pessoas que fizeram o concurso público em 2021 sejam convocadas. Mas, para isso, o governo tem que homologar o certame. Precisamos de profissionais para suprir o déficit e que abraçam a causa da nossa corporação. Há turmas prontas para assumir as vagas e outras prontas para serem chamadas a fazer o curso”.

Análise

Consultor em segurança, Vinícius Domingues Cavalcante afirma que o ideal seria Minas ter policiais penais somente concursados, principalmente por garantir uma melhor qualidade na prestação do serviço. “Carreiras de Estado têm que ter profissionais escolhidos por meio de concurso público. Não dá para selecionar os trabalhadores por contratação temporária”.

“Nós temos a necessidade de trabalhar com pessoas que não vão se vender, precisamos daqueles que tenham o mínimo de comprometimento com a segurança. A contratação temporária não passa pela seleção de um concurso público, por exemplo”, complementa destacando a possibilidade maior de envolvimento do profissional temporário em casos de corrupção.

“O envolvimento com corrupção para complementar renda é tão claro que chega a ser assustador não pensar que isso ocorra”.

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