Briga de Trânsito

Motoboy é condenado a 14 anos de prisão por jogar motociclista de viaduto

O crime foi em 2011, em BH. O réu, de 28 anos, está em liberdade e não compareceu ao júri e foi condenado à revelia

Por Pedro Ferreira
Publicado em 15 de junho de 2019 | 09:14
 
 
 
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Um homem acusado de empurrar um motociclista de cima de um viaduto durante uma briga de trânsito foi condenado por homicídio a 14 anos de prisão, em regime fechado.

O crime foi em 2 de setembro de 2011, no viaduto da Cristiano Machado com rua Jacuí, no bairro da Graça, na região Leste de Belo Horizonte.

O réu, de 28 anos, aguardou o julgamento em liberdade. Ontem, ele não compareceu ao 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e foi julgado à revelia. De acordo com o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, o réu foi intimado por edital.

De acordo com o processo, a vítima, o motociclista Marcelo dos Santos Periera, de 44 anos, foi empurrado de cima do viaduto e morreu na hora. O motivo do crime seria uma manobra que a vítima teria feito na frente do acusado. Os dois estavam de moto.

No julgamento, foram ouvidos como testemunhas um investigador de polícia e o dono da empresa de lanches para a qual o réu trabalhava fazendo entregas, que relataram apenas o que tinham ouvido sobre o acidente.

A defesa ouviu ainda um motorista que se apresentou espontaneamente como testemunha, alegando que resolveu procurar a Justiça por discordar da acusação de homicídio.

Segundo essa testemunha, a vítima ultrapassou o entregador de moto, pela direita, passando entre seu carro e a mureta do viaduto já desequilibrado.

A testemunha disse que a vítima o ultrapassou no trânsito, esbarrou em outra moto, atravessou a faixa, continuou desequilibrado e, chegando próximo à mureta do lado esquerdo, pulou. Segundo a testemunha, pulou “talvez por instinto, para evitar a colisão, mas acabou caindo”.

O promotor José Geraldo de Oliveira questionou a testemunha como ela teria visto isso tudo com riqueza de detalhes, estando ela na faixa mais à direita, havendo duas outras faixas à esquerda, num trânsito engarrafado, e a uma distância considerável de onde ocorreu a queda. A testemunha respondeu que era pela posição em que estava.

Durante os debates, o promotor de Justiça disse aos jurados que o réu não possuía carteira de motorista e que havia marcas na mureta do viaduto por cerca de 10 metros, resultado da pressão sofrida pela vítima e dos empurrões realizados pelo réu, inclusive com o pé. O promotor citou depoimentos de testemunhas, registrados na fase de investigação policial, que informavam ter havido discussão prévia entre os dois, desde o Bairro Lagoinha.

Já a defesa do réu, representada por cinco advogados, insistiu na versão da testemunha que se apresentou espontaneamente e do depoimento de de uma uma mulher prestado anteriormente, que, assim como o réu, não compareceu ao plenário do júri.

A sessão do júri começou às 9h30 dessa sexta-feira e terminou por volta das 17h. Como o réu aguardou o julgamento em liberdade, o juiz concedeu a ele o direito de aguardar o recurso em liberdade, mesmo ele não tendo comparecido ao próprio julgamento.

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