Um homem de 36 anos foi preso por pilotar uma moto embriagado em Lagoa Grande, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais, nesta quarta-feira (6 de março). Conforme a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o resultado no teste do bafômetro atingiu o nível máximo do equipamento: superior a 2,00 mg/L de álcool. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acima de 0,3 mg/L já é considerado crime de trânsito.
Além da embriaguez, a moto conduzida pelo homem estava sem placa. Conforme a PMRv, os agentes abordaram o suspeito após ele fazer retorno em uma área proibida. Ele tentou fugir e houve perseguição no perímetro urbano, até o piloto ser parado em uma estrada de terra.
Ao ser abordado, os policiais identificaram sinais de embriaguez, como hálito etílico, fala desconexa, olhos avermelhados e desequilíbrio. Ele foi preso e levado para a delegacia. A motocicleta foi apreendida e encaminhada para o pátio credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais.
Dirigir sob efeito de álcool está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto como infração (artigo 165) quanto crime (artigo 306). A diferença entre ser considerado infração de trânsito e crime de trânsito está relacionada à quantidade de álcool presente no organismo do motorista quando ele é parado por um fiscal.
Se o resultado do teste do bafômetro mostrar a presença de álcool a partir de 0,05 mg/L no sangue do condutor, isso é considerado uma infração de trânsito. Por outro lado, é considerado um crime de trânsito quando o teste do bafômetro detecta uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool.
No caso do crime de trânsito, além da infração gravíssima e multa, o motorista pode ser preso por seis meses a três anos, além das penalidades administrativas.