Já está quase pronta a estrutura para a cobrança de pedágio no Km 51 da BR-050, trecho que fica na divisa entre Uberlândia e Araguari. O problema é que a implantação da cobrança no local irá trazer problemas econômicos para as pessoas que vivem nas duas cidades. Por isso o Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, entrou com uma ação civil pública contra a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
"Muita gente que mora em Araguari trabalha em Uberlândia, são cidades a apenas cerca de 30 quilômetros da outra. Além disso, o valor da tarifa previsto no contrato de concessão é, inicialmente, de R$ 4,30, o que equivaleria a uma cobrança mensal que pode ultrapassar os R$ 150,00 por motorista, um verdadeiro absurdo”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Nunes.
Além deste, outro pedágio será implementado na mesma rodovia, só que no Km 13. O objetivo do MPF é criar uma isenção do pedágio para veículos com placas da cidade de Araguari ou de Uberlândia.
Ainda conforme Nunes, “mesmo que seja legal a instalação de pedágios em rodovias, não faz sentido a sua construção justamente em trecho que fica entre duas cidades integrantes de uma mesma região metropolitana”. A ação lembra que alguns estudiosos consideram ser inconstitucional a instalação de pedágio em local que não ofereça outra via alternativa de trânsito, como é o caso do km 51 da BR-050.
“Ao se exigir de um grupo de indivíduos sacrifício que não será suportado igualmente pelo restante da população, cai por terra o argumento do interesse público, devendo-se ainda prever que, a longo prazo, essa medida irá impactar no desenvolvimento social e econômico da região”, sustenta o procurador.
O MPF aponta que uma opção para a instalação da praça de pedágio seria na divisa entre Araguari e o estado de Goiás, porque menos gravosa do ponto de vista social. “Pode não ser vantajoso economicamente para a empresa, porque estaria fora do fluxo interno da região metropolitana, mas o dever da Administração Pública, no caso representada pela ANTT, é garantir que os direitos da população prevaleçam sobre interesses econômicos privados”.
Após a expedição do mandado, a ANTT e a concessionária terão um prazo de 72 horas para se manifestar. A reportagem tentou contato com a assessoria da ANTT, porém, sem sucesso.
Com informações do MPF.