Em Minas

Mulher é indenizada em R$ 10 mil após chefe compartilhar foto dela de camisola

A empregada alegou que a conduta do superior 'causou-lhe humilhação e constrangimento com os colegas de trabalho'

Por Raíssa Oliveira
Publicado em 13 de junho de 2023 | 08:52
 
 
 
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Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter uma foto dela de camisola compartilhada pelo chefe na rede social dele. A decisão unânime, publicada nesta terça-feira (13), é dos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). 

Segundo o processo, o caso começou após a trabalhadora publicar um vídeo antes de dormir, já vestida com uma camisola, no perfil dela no Instagram. Segundo relato da vítima, no dia seguinte, ela foi surpreendida com a notícia de que o gerente da empresa de comércio varejista de mercadorias onde ela trabalhava tinha repostado, na rede social dele, a foto com uma imagem que apareceu naquele vídeo.

Ainda conforme a mulher, ela ainda tentou entrar em contato com o superior para saber o que houve e pedir que deletasse a postagem, mas não teve retorno e os boatos em torno do nome dela se espalharam pela empresa. A empregada alegou que a conduta do superior hierárquico “causou-lhe humilhação e constrangimento com os colegas de trabalho”, e que a empregadora não tomou qualquer providência. 

Na defesa, a empregadora sustentou que “não pode ser responsável pelo controle da vida pessoal dos funcionários, mas tão somente pelos assuntos relacionados ao trabalho, que não são objeto da demanda”.

No entanto, uma testemunha ouvida no processo trabalhista contou que a divulgação da foto da profissional “deu a entender que os dois estariam tendo um caso”. Segundo a testemunha, como a maioria dos empregados estava comentando a situação, “a autora da ação ficou bastante abalada”.

Decisão

Diante disso, o desembargador relator José Marlon de Freitas, definiu que é incontroverso que o superior hierárquico compartilhou a foto da autora na rede social dele. O julgador considerou que a apropriação indevida da imagem da profissional pelo gerente, que ensejou a repercussão negativa da imagem da trabalhadora, constituiu uma ofensa à integridade moral dela. 

O magistrado condenou então a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela trabalhadora. O desembargador entendeu ainda que a empresa teve conduta omissiva e negligente, deixando de adotar medidas para apurar a situação e punir a conduta ilícita. 

O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista

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