Um homem foi condenado a indenizar em cerca de R$ 50 mil seu filho por abandono afetivo, por danos morais e por privá-lo da convivência familiar. O menor é fruto de uma relação extraconjugal do pai e, representado pela mãe, afirmou à justiça que sempre fora rejeitado. Para ele, o pai alegava que, por ter outra família, não queria se comprometer.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, para o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 17ª Câmara Cível, "é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua 'obrigação. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano”.
Conforme mãe e filho contaram, o pai dele só reconheceu a paternidade após longo e doloroso processo judicial e, ainda assim, nunca teria lhe dado atenção e não mantinha com ele qualquer tipo de contato. O sentimento de rejeição e a distância imposta pelo progenitor lhe causaram transtornos físicos e psicológicos.
Depois que o pedido de mãe e filho foram negados em primeira instância, a família recorreu ao TJMG. Laudos psicológico e social, relatório médico, relatos de testemunhas e provas de que o homem não pretendia se aproximar do filho foram algumas das provas juntadas aos autos.
O menor ainda alegou não ter culpa de ser fruto de uma relação extraconjugal e o pai deveria arcar com as consequências de seu ato. O relator reafirmou a posição.
“A despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico à criança, que cresceu sem a figura paterna a lhe emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação”, apontou.
Para Teixeira, o fato do filho ter sido "alvo de repulsa e escancarada rejeição" embasava a decisão. Três desembargadores votaram com o relator e apenas um votou contra.