Justiça

Patroa deverá indenizar empregada que acendeu bomba no lugar de vela em Minas

A mulher teve parte de dois dedos amputados no acidente, ocorrido em Congonhas no momento em que houve uma queda de energia

Por José Vítor Camilo
Publicado em 16 de agosto de 2023 | 11:16
 
 
 
normal

Uma empregada que teve dedos amputados após acender uma bomba que estava na gaveta da cozinha, pensando se tratar de uma vela durante uma queda de energia, será indenizada em R$ 17 mil pela patroa. A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que confirmou a decisão em primeira instância após recurso da empregadora. O caso ocorreu na cidade de Congonhas, na região Central de Minas Gerais.

A patroa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 7 mil por danos estéticos e uma pensão mensal no valor de 30% do salário que era pago à empregada. Conforme o tribunal, após a bomba explodir na mão da vítima, ela teve que passar por cirurgia e sofreu amputação parcial dos dedos polegar e indicador, sendo constatado o "acidente de trabalho".

"Além disso, foi provada a culpa da empregadora no acidente, por ter se omitido de adotar as medidas de proteção da saúde e integridade física da empregada no ambiente de trabalho, uma vez que permitiu a manutenção de artefato explosivo na propriedade, sem tomar providências para impedir o livre acesso a ele. Por essa razão, o relator entendeu que a empregadora assumiu os riscos da negligência patronal", completou o TRT-MG.

Patroa alegou que culpa era da empregada

Ao recorrer da decisão de primeira instância, a patroa confirmou o ocorrido, mas insistiu que a explosão ocorreu "por culpa da empregada". Segundo a mulher, a doméstica tinha como função cuidar da mãe dela e zelar pela casa, portanto, era responsável por organizar os móveis e utensílios domésticos. 

Na versão da empregadora, a bomba seria para "espantar animais que aparecessem na fazenda" e, o fato de funcionária não saber que ele estava na gaveta da cozinha "demonstra sua negligência no desempenho de suas funções".

Para os magistrados, a alegação estaria errada uma vez que a CLT determina que é dever do empregador "promover a redução de todos os riscos que afetem a saúde do empregado". Além disso, também ficou provado que era função da mulher apenas cuidar da idosa e fazer o café da manhã, já que existia outra empregada que, esta sim, era responsável pela limpeza da casa.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!