A Prefeitura de Belo Horizonte deverá pagar R$ 6.600 para o proprietário de um veículo que foi atingido por uma árvore em fevereiro de 2009, quando trafegava pela rua da Bahia, no Centro da capital, que estava plantada na calçada de uma via pública. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a sentença do juiz da 2ª Vara Pública Municipal.
O proprietário do veículo entrou com uma ação de indenização na Primeira Instância e o juiz acatou o pedido, condenando o município a pagar R$ 6 600 pelos danos causados e R$ 2 918 a título de lucros cessantes, corrigidos a partir de 26 de março de 2009 e acrescido de juros moratórios a partir da citação.
Inconformado, o município recorreu, sustentando que não pode ser responsabilizado pela queda da árvore sobre o veículo, uma vez que o acidente decorreu de uma tempestade excessiva e atípica, tratando-se assim de fenômeno natural imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes. Pediu a reforma da sentença a fim de ser julgado improcedente o pedido inicial.
Ao analisar o processo, o desembargador relator, Luís Carlos Gambogi, sustentou que, estando a árvore plantada em área pertencente à municipalidade não há dúvida de que cabe ao município a manutenção da árvore para evitar eventuais quedas.
Luís Carlos considerou ainda que o argumento do município de que havia tempestate excessiva no momento não deve ser acolhido por não haver nenhuma prova nos autos nesse sentido. Segundo ele, as provas esclarecem que os prejuízos sofridos pelo autor da ação ocorreram pela omissão do ente municipal em não proceder à manutenção da área verde da capital.