TRAGÉDIA EM 2001

PBH e donos do extinto Canecão Mineiro são condenados a indenizar mais vítimas de incêndio na boate

Casa funcionava na avenida Via Expressa, altura do bairro Prado. Na tragédia, sete pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 19 de julho de 2013 | 19:00
 
 
 
normal

A Prefeitura de Belo Horizonte e os proprietários da extinta casa de shows Canecão Mineiro foram condenados a pagar R$ 67 mil a seis vítimas do incêndio que atingiu a boate, em novembro de 2001. A casa funcionava na avenida Via Expressa, altura do bairro Prado. Na tragédia, sete pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, em atuação pela 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

As vítimas afirmam no processo que a perícia técnica feita pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais apontou várias irregularidades no Canecão Mineiro. De acordo com elas, o município de Belo Horizonte deveria responder por omissão quanto à fiscalização do local, e os proprietários da casa deveriam ser responsabilizados por não implementar no estabelecimento mecanismos de segurança e prevenção contra incêndios. Diante da situação, pediram, cada um, indenizações de 500 salários mínimos por danos morais, o mesmo valor para danos estéticos, além de lucros cessantes (aquilo se deixa de ganhar por estar impossibilitado de trabalhar), indenização por danos materiais para compensar os gastos médicos e pensão mensal vitalícia.

O município de Belo Horizonte contestou alegando que a culpa pela tragédia foi exclusiva dos proprietários do estabelecimento e da banda Armadilha do Samba, que se apresentava no Canecão Mineiro no dia da tragédia. Disse ainda que não sabia do evento que gerou o incêndio e que não lhe foi solicitada licença ou autorização para produção de shows no local. Por fim, questionou o valor das indenizações, que considerou excessivo, e afirmou que os autores não demonstraram os danos materiais sofridos nem os prejuízos para suas profissões. Pediu que a ação fosse julgada improcedente.

Um dos donos da casa de shows apresentou em sua defesa apenas a tese de ilegitimidade passiva, ou seja, de que ele não poderia figurar como réu nesse processo, e requereu a improcedência dos pedidos. O outro sócio não apresentou contestação.

O juiz considerou o município de Belo Horizonte um dos culpados. Ele se baseou em laudo pericial juntado ao processo cuja conclusão foi a de que o incêndio ocorreu devido ao uso de fogos de artifício no interior do estabelecimento. O laudo apontou ainda que não foi feita uma avaliação prévia dos riscos de se utilizarem artefatos pirotécnicos no local, além da falta de medidas preventivas de combate a incêndio, além de fiscalização ineficiente por parte das autoridades responsáveis. “Indubitável a responsabilização do município de Belo Horizonte pelo lamentável acidente, pois não exerceu seu 'poder de polícia' de fiscalizar o estabelecimento denominado 'Canecão Mineiro', deixando-o funcionar sem as adequações necessárias de segurança, infringindo Lei Orgânica do Município”, argumentou.

O valor das indenizações determinadas pelo juiz variou de R$ 3 mil a R$ 30 mil, conforme resultados dos laudos médicos periciais de cada vítima e outros documentos do processo que demonstraram o grau dos danos sofridos por cada uma delas.

Em relação ao pedido de pensão mensal vitalícia, vários laudos médicos mostraram que os autores não sofreram perda da capacidade de trabalho e o pedido foi negado. Por fim, quanto aos gastos diversos, o julgador entendeu que a tarefa de explicitá-los e quantificá-los era dever dos defensores. Assim julgou improcedente também o pedido de ressarcimento.

 

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!