Procon

Plano de saúde nega atendimento de emergência e é multado em R$ 10 milhões em MG

Por causa da negativa, a beneficiária teve a transferência para a UTI impedida; empresa argumentou que a mulher estava no prazo de carência do plano de saúde

Por Redação
Publicado em 09 de setembro de 2021 | 18:18
 
 
 
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Um plano de saúde foi multado em mais de R$ 10 milhões por se negar a fornecer atendimento médico de emergência a uma paciente, impedindo que ela fosse transferida para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e tivesse acesso aos procedimentos médicos e cirúrgicos necessários ao seu quadro, um infarto agudo do miocárdio. A multa foi aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio do Procon-MG. 

Em sua defesa, a empresa, Amil Assistência Médica Internacional S.A, afirmou que a beneficiária do plano estava no prazo de carência. O Procon, porém, considerou que o fornecedor infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação ao período máximo de 24 horas de carência estabelecido para a cobertura de casos de urgência e emergência.

A empresa argumentou que a paciente estava ciente dos termos do contrato, mas o Procon destacou que a contratação de serviços de plano de saúde não envolve propriamente um acordo em que as vontades das partes são livremente manifestadas, principalmente diante da ausência de possibilidade de discussão quanto à elaboração do contrato. “O que ocorre, na realidade, é o estabelecimento de regras de forma unilateral”, diz trecho da decisão.

Quanto ao alegado atendimento prestado à paciente nas primeiras 12 horas, o Procon citou, ainda, a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.

Durante o processo administrativo, a Amil negou-se a firmar acordo com o Procon.

Do total da multa, 90% será destinado  ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. 

A empresa ainda pode recorrer da decisão administrativa.

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