CIDADES

Procon alerta para falta de contrato

Redação O Tempo


Publicado em 18 de fevereiro de 2006 | 20:38
 
 
 
normal

Viajar sem estar tudo programado, acertado e com contrato assinado é considerado um risco segundo os especialistas em direito do consumidor. Nesta época do ano, é muito frequente que amigos se reúnam para alugar casas em cidades turísticas e que o contrato seja feito apenas por telefone, no famoso boca a boca.

Algumas dicas são válidas para que o locatário não se decepcione quando chegar ao destino. A primeira delas, segundo o coordenador geral do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, é ter uma referência sobre a hospedagem e assinar sempre um contrato por escrito.

"Nele devem estar claras as condições do lugar, do pagamento, tempo de permanência, o que tem dentro da casa, localização na cidade e até quantas vagas são oferecidas na garagem", indicou o advogado.

Outra dica é não se deslumbrar com um preço baixo. Sem seguir essas regras, a fisioterapeuta Carolina Rodrigues Fonseca viajou com mais dez pessoas no ano passado para Diamantina, no Alto Jequitinhonha, durante o Carnaval. Chegando lá, a decepção: a casa alugada apenas por telefone não era nada do imaginado.

"Até goteira tinha dentro da casa, foi horrível. O lugar era muito ruim. Compramos panos e jornais para conter a chuva, mas não adiantou", contou Carolina dizendo que, depois da viagem, a turma não entrou com nenhum tipo de ação judicial para reaver os direitos.

O valor do aluguel foi de R$ 2.000 e, este ano, os amigos vão novamente da mesma forma.

"É um tiro no escuro, mas não tem outro jeito, procuramos sempre o menor preço. Muitas pessoas que alugam essas casas não têm foto para mandar nem um contrato para ser assinado. Sabemos apenas que estamos indo, desta vez, para um apartamento que tem dois quartos."

Pagamento
O pagamento é feito com 40% de antecedência e o restante no ato da entrada. Mas, de acordo com o coordenador geral do Procon, o valor integral pode ser exigido antecipadamente.

"Para nós do Procon, só é considerado como fornecedor aquela pessoa que faz esses aluguéis como meio de subsistência. Sem um contrato, nenhuma das duas partes têm o direito legal de fazer uma reclamação posterior. Ela pode ser feita somente através de ação na Justiça Comum", declarou Barbosa.

Caso contrário, segundo ele, o locador ou locatário podem ir ao Procon em até 30 dias depois do problema.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!