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Saiba como justificar ausência às urnas no dia da votação

Formulário poderá ser preenchido nos locais da votação, no Aeroporto de Confins e na Rodoviária de BH

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 27 de setembro de 2016 | 20:24
 
 
 
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Os eleitores que estiverem em Minas Gerais no próximo domingo (2), dia da eleição municipal, poderão justificar a ausência em qualquer ponto de votação do Estado, entre 8h e 17h.

Conforme informou o Tribunal Regional Eleitoral, na região metropolitana de Belo Horizonte, postos instalados na Rodoviária da capital e no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, funcionarão no mesmo horário, recebendo as justificativas dos eleitores que não puderem comparecer às urnas.

A partir do dia 29 de setembro até a véspera das eleições (1º), das 8h às 19h, os eleitores em passagem por BH também poderão retirar o formulário de justificativa e tirar dúvidas em postos da Justiça Eleitoral instalados no Terminal Rodoviário.

Na rodoviária, a Justiça Eleitoral montará um espaço no Auditório, no 2º piso, e estacionará o ônibus do 'TRE Aqui' na entrada principal, em frente ao estacionamento descoberto, para informações. No dia da eleição, também serão recebidos formulários com a justificativa.

No aeroporto, em Confins, outro ônibus do 'TRE Aqui' estará estacionado na área de desembarque de passageiros. Em todos os postos, além de entregar o formulário de justificativa, os eleitores também poderão fazer consulta ao cadastro eleitoral, para se informarem, por exemplo, sobre seu número de título, seu local de votação e sua situação eleitoral.

Documentos necessários

Para justificar, é necessário levar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário de justificativa preenchido. O eleitor pode inserir os dados no documento online, na página de Requerimento de Justificativa Eleitoral, ou imprimir para preencher manualmente.

O Tribunal lembra que os dados devem estar corretos e legíveis para que a justificativa seja considerada válida. Dentre as informações necessárias para preencher o formulário está o número do título de eleitor – que pode ser consultado no site do TRE (no menu eleitor) ou pelo Disque-Eleitor (148). É importante não deixar para consultar no dia da eleição, já que as linhas telefônicas podem ficar congestionadas.

Justificativa após as eleições

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, ele tem o prazo de 60 dias após o dia da votação. Nesse caso, o eleitor deve ir pessoalmente a qualquer cartório ou central de atendimento da Justiça Eleitoral e solicitar a regularização de sua situação, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formado PDF) – diferente daquele preenchido para justificar a ausência no dia da votação – preenchido e os documentos que justifiquem a ausência, como um atestado médico.

Também há a possibilidade de enviar o Requerimento preenchido, acompanhado da documentação, via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. O prazo final para justificar a ausência ao primeiro turno das Eleições 2016 é o dia 1º de dezembro.

Eleitores no exterior

No caso do eleitor que estiver no exterior, o prazo para justificativa é de 30 dias, a contar da data de retorno ao país. O procedimento é o mesmo: preencher o Requerimento e entregá-lo em um cartório eleitoral junto de documentação que comprove a ausência no dia da votação, como, por exemplo, a passagem com a data de retorno ao Brasil.

Impedimentos

O eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas sofre algumas consequências, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte, regularizar CPF e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Para mais informações, basta ligar no Disque-Eleitor (148) ou acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral, clicando aqui.

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