Após intensa negociação, a Santa Casa BH recebeu a Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Receita Federal. O documento, concedido no dia 25 de novembro, comprova a regularidade da instituição em nível tributário, nas esferas federal, estadual e municipal. Com isso, segundo a Santa Casa BH, será possível efetivar do plano de recuperação econômico-financeira proposto pelos dirigentes do Grupo. “Isso dá condições de a Santa Casa de crescer muito e de prestar mais serviços”, afirmou o superintendente de planejamento, finanças e recursos humanos da Santa de Belo Horizonte, Gonçalo de Abreu Barbosa.
De acordo com Barbosa, o processo de negociação da dívida da entidade começou com a adesão ao PROSUS, que é um programa voltado para o fortalecimento das Entidades Pivadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que participam, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde.
Segundo o superintendente, o processo envolveu o equacionamento do passivo tributário e um empréstimo-ponte feito com a Caixa Econômica Federal. A dívida da entidade foi dividida em três partes: a tributária, com valor em torno de R$ 240 milhões - após o pagamento dos valores devidos de FGTS - , a bancária, avaliada em R$ 73 milhões, e a dívida com fornecedores, de aproximadamente R$ 50 milhões.
Em outubro, o Grupo Santa Casa BH entrou com um pedido de moratória da dívida tributária para a Receita Federal no final de outubro e conquistou a regularização fiscal. Para pagar o restante da dívida, segundo Barbosa, a entidade apresentou um projeto ao BNDES para a restruturação financeira do valor devido. Assim, a dívida deve ser paga em 10 anos, com parcelas e juros menores, que cabem no orçamento da instituição. “Isso dá condições da Santa Casa de crescer muito e de prestar mais serviços”, afirmou Barbosa.
Novas possibilidades
De posse da CND, a Santa Casa BH passará a ter acesso a diversos projetos governamentais de remuneração e custeio na área de saúde, além de emendas parlamentares, créditos sociais, projetos de renúncia fiscal e convênios de doações de equipamentos hospitalares.