Decisão

STF suspende reintegração de posse no Vale do Jequitinhonha

Processo está em discussão desde 2013

Por O Tempo
Publicado em 19 de julho de 2023 | 10:58
 
 
 
normal

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma Reclamação Constitucional apresentada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) sobre decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a reintegração de posse das famílias da Ocupação Princesas do Vale, localizada na Fazenda São Francisco, no Município de Almenara, no Vale do Jequitinhonha.

De acordo com os argumentos apresentados pela DPMG, a reintegração de posse foi determinada contra dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade, contrariando os parâmetros estabelecidos pelo STF.

O caso teve início com a concessão de uma liminar para a reintegração de posse em março de 2013, que foi ratificada em 2017. No entanto, devido a questões processuais, a ordem não foi cumprida.

Em janeiro de 2020, uma nova determinação de reintegração de posse foi emitida, porém, em função da pandemia de Covid-19, a ordem foi suspensa.

Com a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário em outubro de 2022, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara determinou o prosseguimento do processo e o cumprimento integral da decisão anteriormente proferida. De acordo com o STF, essa determinação foi emitida quando as desocupações e despejos coletivos ainda estavam suspensos.

Em 2021, o STF determinou a suspensão das reintegrações, despejos e remoções de natureza coletiva pelo período de seis meses. Além disso, estabeleceu que as remoções de ocupações posteriores à pandemia deveriam estar condicionadas à garantia de abrigos públicos ou moradias adequadas e também suspendeu, pelo mesmo prazo, os despejos liminares.

No ano de 2022, o STF estabeleceu um regime de transição para a retomada da execução das decisões de despejo coletivo. A Corte também determinou a criação de comissões em todo o país, com foco em questões fundiárias coletivas, além do monitoramento e acompanhamento das ações possessórias e petitórias.

No entanto, mesmo com a decisão do STF que protege o direito à moradia no contexto da ADPF e o regime de transição estabelecido, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara decidiu manter a reintegração de posse das famílias da Ocupação Princesas do Vale.

Na Reclamação Constitucional, a Defensoria Pública de Minas requereu, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão contestada. No mérito, pediu que o caso fosse encaminhado para a comissão fundiária de conflitos, a fim de acompanhar o processo e realizar uma inspeção in loco. Como alternativa, solicitou que o cumprimento da decisão fosse condicionado à realocação das famílias em condições dignas e sanitariamente adequadas.

O STF acolheu o pedido, concedendo a medida cautelar e suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal mineiro até o julgamento definitivo da ação de reintegração de posse.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!