O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de julgamento em primeira instância feito pela defesa do promotor André de Pinho. A intenção dos advogados era que ele fosse julgado pela justiça comum, por meio de um Tribunal do Júri.
No entanto, Pinho possui prerrogativa de função - prevista constitucional e legalmente para exercício de certos cargos e funções públicas, por isso, ele só poderá ser julgado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça (TJMG).
O promotor é acusado de ter matado dopada e asfixiada a esposa, Lorenza de Pinho, no dia 2 de abril, no apartamento do casal, em Belo Horizonte.
Nossa reportagem teve acesso ao documento enviado pela defesa do promotor ao STJ. No pedido, foi argumentado que, por estar afastado de suas funções desde o ano de 2019, pelo fato de o crime não ter qualquer pertinência com o exercício do cargo, não se justificaria o foro por prerrogativa de função.
Habeas Corpus
A defesa de Pinho também solicitou ao STJ um pedido de habeas corpus - para o promotor cumprir prisão domiciliar, enquanto aguarda julgamento. A solicitação ainda está sendo avaliada.
Nossa reportagem tentou contato com os advogados de Pinho, porém, não foi obtido retorno.
Relembre o caso
O laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) foi uma entre as provas coletadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para oferecer à Justiça, no dia 30 de abril, a denúncia do promotor André de Pinho, pelo crime de feminicídio. Pinho está preso no Batalhão do Corpo de Bombeiros, na região da Pampulha, onde aguarda julgamento.