EM JUIZ DE FORA

Tam é condenada a indenizar músico por falha no embarque

Ele teve que comprar outra passagem porque a empresa não permitiu a ele o chek-in, alegando que faltava o último nome dele no cartão de embarque

Por da redação
Publicado em 30 de janeiro de 2014 | 18:00
 
 
 
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A empresa Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um músico que estava indo para o Chile e, ao fazer o chek-in, foi obrigada a pagar por uma nova passagem porque o nome dele não constava completo no bilhete. O músico, que é de Juiz de Fora, na Zona da Mata, irá rebeber R$ 282,90 por danos materiais e R$ 3.390 por danos morais. A decisão foi expedida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os dados do processo, o músico havia comprado as passagens em nome dele, da esposa e da filha, para irem a um casamento em Santiago, no Chile. O embarque seria no aeroporto internacional de Guarulhos, no dia 25 de abril de 2012, e a volta estava marcada para o dia 2 de maio do mesmo ano.

De acordo com o músico, no balcão do chek-in ele apresentou o bilhete de embarque, mas o funcionário da empresa aérea informou que não constava no documento o último nome dele - Júnior - e que ele deveria ir a loja da Tam para solucionar o problema, enquanto a esposa dele e a filha poderiam aguardar no balcão.

Na loja, outro funcionário disse que não havia como resolver o problema e que ele teria que comprar outra passagem no valor de US$ 600, apesar de o músico argumentar que tinha todos os dados fornecidos e a documentação apresentada informava que ele era o portador da passagem.

Ao voltar para o balcão, a mulher dele e a filha já tinham finalizado o chek-in e as malas já haviam sido despachadas. O funcionário alegou que tinha feito os procedimentos porque sabia que o problema na loja era simples de resolver e corriqueiro, bastando a retificação no nome do sistema.

Deste modo, o músico foi obrigado a comprar outra passagem, utilizando 20 mil milhas do pai dele, que estava no local. No entanto, ele teve que pagar as taxas de remarcação de toda as passagens de volta, que foram agendadas para o dia 3 de maio, já que o bilhete em seu nome tinha sido cancelado e nao havia mais passagens para o dia 2.

O juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a Tam a indenizar o músico em R$ 282,90, valor das taxas de remarcação, e mais R$ 3.390 por danos morais. A sentença determinou ainda o cancelamento da transferência das 20.000 milhas do cartão fidelidade do pai do músico.

Defesa

A TAM recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que os transtornos foram por culta do músico, que não conferiu o registro correto de seus dados pessoais ao concluir a compra do bilhete aéreo. Segundo a empresa, “o solicitante é responsável pela informação correta dos dados necessários à emissão da passagem, sendo justificado o impedimento do embarque”.

O desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, afirmou que “a questão poderia ter sido solucionada pela companhia aérea no momento do check-in, mediante a conferência dos dados e documentos apresentados pelo autor, os quais informavam ser ele o adquirente da passagem, fato que poderia ter sido confirmado pelos seus pais, que o acompanhavam, e pelo ticket enviado ao seu-mail pessoal pela própria TAM”.

“São evidentes os transtornos experimentados pelo autor ao efetuar uma viagem e ter a desagradável surpresa de ter problemas para embarcar no voo contratado, além dos gastos não planejados que tiveram que ser efetuados para a tentativa de resolução do problema”, continuou o relator. Para o desembargador, não há dúvidas acerca da prestação de serviços defeituosos pela TAM, que “não fez qualquer prova em contrário acerca das afirmativas feitas pelo autor, limitando-se apenas a deduzir alegações sem qualquer fundamentação fática ou legal que pudesse lhe dar alguma validade ou sustentação”.

Com informações do TJMG. 

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