Ação

TRT isenta empresa e culpa estagiário por queda de portão sobre ele em limpeza

O jovem limpava um portão que caiu sobre ele em Uberaba, no Triângulo Mineiro, e processou o empreendimento

Por Lucas Negrisoli
Publicado em 26 de abril de 2022 | 16:53
 
 
 
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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, que um estagiário que sofreu um acidente no trabalho foi exclusivamente culpado pelo ocorrido. O jovem limpava um portão que caiu sobre ele em Uberaba, no Triângulo Mineiro, e processou o empreendimento.

Na primeira instância, na 3ª Vara do Trabalho da cidade, o pedido do estagiário havia sido acolhido pela Justiça, e duas indenizações foram fixadas em R$ 3 mil e R$ 19,38 mil. Após apelação ao TRT, contudo, a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do processo, reverteu o entendimento, que foi unânime entre os julgadores. 

“Um portão caiu sobre o jovem, enquanto era realizada a limpeza do objeto. Ocorre que a tarefa não fazia parte das funções do estagiário e a empregadora, inclusive, havia contratado uma empresa terceirizada para esse fim. Ao expor os fundamentos do voto condutor, a relatora ressaltou não ser o caso de responsabilidade objetiva da empregadora, a qual somente se aplica nas hipóteses previstas em lei ou quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, acarretar exposição habitual a risco acentuado, circunstâncias que não se verificaram”, diz a Corte em nota à imprensa. 

“Além disso, a relatora esclareceu que também não se configurou a responsabilidade subjetiva da empresa, tendo em vista que não houve culpa da empregadora na ocorrência do acidente, que se deu por culpa exclusiva da vítima”, completa o texto. 

“Como se vê, a responsabilidade objetiva somente se aplica nos casos previstos em lei ou 'quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial', não sendo esta, definitivamente, a hipótese dos autos”, escreveu Maria Stela. Ela ressaltou ainda que não houve culpa da empregadora e que um laudo pericial “não deixou dúvidas sobre o nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos” pelo jovem. 

“Conforme apurou o médico perito, o acidente causou danos à coluna lombar do estagiário. Durante o tratamento, ele chegou a ficar totalmente incapaz para o trabalho, mas depois permaneceu com perda funcional leve de 25%, em segmento de coluna lombar”, pontua o TRT.

Acidente

O acidente que culminou no processo ocorreu em 21 de setembro de 2017, quando o estagiário, pouco depois de ter lançado notas fiscais no sistema da empresa, “dirigiu-se para a central de resíduos e começou a fazer a varredura dos resíduos e limpeza do pó por meio da mangueira de pressão”. 

Na entrada, havia o portão, de seis metros de comprimento e três de altura, que, conforme o TRT, era “acometido por acúmulo de resíduos nos trilhos, sendo necessária constante limpeza''. 

“Nesse dia, após fechar o portão e iniciar a limpeza dos resíduos acumulados nos trilhos, abriu-o novamente e agachou-se para ensacar toda a sujeira, momento em que o portão caiu sobre o seu corpo. Não houve discordâncias quanto à forma em que se deu o acidente. Toda a discussão ficou centrada na questão de a limpeza do portão ter sido realizada de forma espontânea pelo estagiário ou por imposição de seu supervisor. E nesse aspecto, na avaliação do relator, as provas produzidas foram totalmente desfavoráveis ao jovem”, relata a Corte.

Durante o processo, uma testemunha foi ouvida a pedido do estagiário e confirmou que uma empresa que limpava o local tinha sido contratada. “Nesse quadro, a conclusão que se impõe é a de que não cabia ao estagiário a realização de qualquer tarefa de limpeza e, muito menos, do trilho do portão que ocasionou o acidente”, destacou a relatora na decisão.

O acidente foi, na visão da desembargadora, uma “extrapolação” das funções atribuídas ao jovem que teria sido causada por ele mesmo que, assim, assumiu o risco pelo acidente. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e possíveis recursos serão analisados

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