A mineradora Vale terá que indenizar o tio de uma das 259 vítimas do rompimento da barragem na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na grande Belo Horizonte, em R$ 250 mil, depois que a Justiça do Trabalho entendeu que o homem teria direito à indenização por danos morais. O colapso da estrutura foi 25 de janeiro de 2019, e onze pessoas ainda estão desaparecidas.
A decisão do juiz da 5ª Vara do Trabalho de Betim, na região Metropolitana, Osmar Rodrigues Brandão, levou em conta a alegação do familiar, que afirma estar desenvolvendo um quadro depressivo e sentimento de culpa, desde a morte do sobrinho - funcionário da empresa Preserves Penha Ltda, que prestava serviços à Vale e que foi condenada a responder de forma solidária pelo valor de R$ 12.500,00.
“A família está desolada, muito abalada emocionalmente, sendo que a prova documental juntada neste ato demonstra que toda a família era muito unida. É fato que o desastre destruiu a harmonia dessa família, uma vez que o sobrinho era a alegria da família, estava sempre na casa dos avós, era o primeiro a chegar nas festas de aniversários, batizados, casamentos, alegrando a todos com suas brincadeiras, conforme comprovam as fotos anexas, razão pela qual a extensão dos danos causados foram indescritíveis”, constou da petição inicial.
Na visão do juiz, a Vale “não fez tudo que estava ao seu alcance para evitar que seu empregado fosse vítima do acidente”. Ele também considerou que, ao contratar a empresa terceirizada, a Vale “teve oportunidade de exigir garantias de cumprimento, assim como de fiscalizar o cumprimento, pela tomadora, de todas as medidas de segurança no ambiente de trabalho de modo a preservar a vida.”
A reportagem procurou a minerado para comentar sobre a decisão. Por email, a empresa respondeu que "é sensível à situação da família e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos."