A Volkswagen deve indenizar um consumidor em R$ 5 mil pela falha do acionamento do air bag de um Golf 2.0, durante um acidente na rodovia Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O fisioterapeuta afirma no processo que dirigia na rodovia Salto da Divisa quando, ao fazer uma curva, atropelou um cavalo que estava no meio da pista e foi arremessado em uma ribanceira. Ele conta que sofreu várias lesões e que, conforme o laudo técnico da concessionária da Volkswagen, foi detectado que o air bag do lado do condutor não foi acionado. O fisioterapeuta alega que sofreu inúmeros prejuízos inclusive por ter de se afastar de suas atividades profissionais por quarenta dias.
A Volkswagen alega que o fisioterapeuta não provou suficientemente os danos sofridos e que o sistema de air bag proporciona uma proteção adicional na zona do crânio e do tórax do condutor e do acompanhante somente no caso de uma grave colisão frontal.
O juiz da comarca da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou a Volkswagen a indenizar R$ 5 mil ao fisioterapeuta pelo dano moral.
A empresa recorreu da decisão, mas os desembargadores confirmaram o valor da indenização.