Se a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deixar livre a definição do preço da passagem para bebês de até 2 anos, o consumidor vai acabar pagando mais, na avaliação do professor de direito do consumidor da Universidade Fumec Paulo Márcio Reis Santos. “Na prática, todas vão acabar cobrando, e o consumidor não terá opção”.
Para ele, a cobrança fere o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “A criança está no colo, não está usando assento e nem usa a alimentação, quando é oferecida durante o voo. Logo, seria abusivo cobrar, e o CDC preza o equilíbrio entre os envolvidos na relação de consumo”, observa. Para ele, só justifica a cobrança quando o bebê ocupa assento próprio.
Santos ressalta que a cobrança integral prejudicaria, em especial, as famílias numerosas, com destaque para aqueles que têm bebês gêmeos. “As empresas, alegando custos, poderiam cobrar um percentual maior do que é permitido hoje, que é de 10% do valor da tarifa de um adulto, mas igualar não seria justo. Agora, o percentual que seria adotado não pode ser abusivo”, diz.
Ele observa que com a mudança que pesaria no bolso das famílias, a saída para muitos consumidores poderia ser a migração para outro tipo de transporte. “Ele vai buscar outras alternativas”, frisa. O professor destaca que, enquanto as companhias aéreas falam em cobrar dos bebês, há hotéis que não cobram hospedagem de crianças bem maiores.