O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a ex-BBB Íris Stefanelli a pagar uma multa de R$ 2.000 por ter faltado a uma audiência de conciliação em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ela foi processada por uma clínica veterinária da cidade, que acusa a celebridade de difamação. A decisão cabe recurso.

Segundo o TJMG, Íris tentou desmarcar a audiência no dia que estava marcada para ser realizada, sem respeitar os dez dias de antecedência estabelecidos no Código de Processo Civil.  Ela alegou que, por residir atualmente na cidade de São Paulo, não poderia comparecer a audiência. 

De acordo com o juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível de Uberlândia, o não comparecimento à audiência conciliatória é passível de compensação financeira, uma vez que o pedido de dispensa deve ser feito respeitando o prazo estipulado. A multa aplicada, em caráter liminar, refere-se a 2% do valor do processo, que é de R$ 100 mil.

Íris recorreu da decisão liminar, porém, a desembargadora Cláudia Maia, rejeitou o pedido sob a alegação de que o representante legal da celebridade foi intimado com mais de 30 dias de antecedência. “A envolvida e sua defesa tiveram mais de 20 dias legais para manifestar o desinteresse na conciliação, mas não o fizeram”, afirmou a desembargadora. A decisão ainda cabe recurso.

Íris foi processada por difamar uma clínica veterinária de Uberlândia. O caso aconteceu após o cachorro de estimação da ex-BBB morrer no local. O estabelecimento alega que prestou todo o atendimento ao animal, porém, ele não sobreviveu. No processo, a empresa afirma que, após a morte do cachorro, Iris usou diversos meios de comunicação para difamar a imagem da clínica.

A reportagem de O Tempo tenta falar com Íris Stefanelli, mas até a publicação desta matéria não teve retorno na tentativa de contato com a ex-BBB.