Divergências

Pareceristas selecionados para analisar candidatos a LAB divulgam carta

Signatários criticam classificação de profissionais como 'prestadores de serviços', Secult cita edital (confira)

Por Alex Ferreira
Publicado em 28 de dezembro de 2020 | 19:28
 
 
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Os pareceristas selecionados em edital da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais para analisar os projetos inscritos na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc aqui, no estado, divulgaram, no último dia 23, uma carta aberta à comunidade. Somando 70 assinaturas, o texto acusa a pasta de "alterar regras estabelecidas no edital posteriormente ao encerramento desse" que reclassificaram os profissionais como "prestadores de serviços" – consequentemente alterando a tributação sobre a remuneração a que o grupo tem direito.

Em outro tópico, a missiva também atenta para a ameaça de uma invibialização das propostas selecionadas em seus respectivos editais, também por conta da equiparação dos proponentes  a prestadores de serviços ao estado, por essas terem sido elaboradas considerando um planejamento de uso do recurso conforme textos então apresentados, e que não traziam o detalhamento da tributação".

De acordo com os autores, a carta foi inicialmente enviada à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, mas não teriam obtido resposta. "Essa mudança no nosso perfil profissional, e também nas nossas características, agora para prestadores de serviços, nos privou, acima de tudo, de recebermos um desconto de 40% que é garantido à nossa categoria", explica uma das signatárias, que pediu para não ser identificada.

Em um dos trechos, o manifesto afirma que "diante da falta de abertura da Secult para dialogar diretamente com os pareceristas credenciados, em reunião anteriormente solicitada, apresentamos publicamente, de maneira pontual, nossas dúvidas e incômodos, para que possamos abrir um campo de conversa e esclarecimentos necessários".

Outro lado. Procurada, a Secult informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a questão do imposto corresponde à lei federal, e que estava descrita desde o início no edital. "Quanto à retenção de impostos nos editais da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais divulgou, na área de Editais da Lei Aldir Blanc, informações referentes aos impostos que podem incidir sobre os valores pagos por cada um dos editais. No próprio texto dos editais também há, no item DOS VALORES, a informação de que os valores brutos recebidos pelos beneficiários estão sujeitos a tributação, nos termos da legislação vigente na data do repasse ao beneficiário", diz a nota.

Sobre pagamentos pendentes, a pasta informou que todos estão programados dentro do cronograma original."Os pagamentos previstos na Lei Aldir Blanc em Minas Gerais estão sendo feitos e processados de acordo com a conferência da documentação – um processo minucioso e demorado – tendo em vista que um grande percentual dos peticionamentos feitos pelos proponentes, possui ausência ou erro nos documentos apresentados. Todos os aprovados, classificados e selecionados que foram habilitados e contratualizados já tiveram seus processos encaminhados para pagamento até 31/12/2020, conforme editais", conclui o texto.

Confira, a seguir, a carta dos pareceristas credenciados aos editais da Lei Aldir Blanc, a respeito de tributação aplicada aos pagamentos e outros assuntos; bem como a resposta da Secult.

Carta dos pareceristas

"Por meio do presente documento, nós, pareceristas abaixo assinados, devidamente credenciados e selecionados por meio do Edital LAB 01/2020 da Lei Aldir Blanc no Estado de Minas Gerais, viemos, dada a falta de retornos em relação aos nossos questionamentos, apresentar de maneira pública, manifestações indignadas e pedidos de esclarecimento relacionados às imposições dadas aos proponentes pela Secult e que fogem à transparência dos Editais.

A Secult, destoando dos preceitos legais e sem nenhuma orientação anterior, apresentou seu planejamento de tributação e processos de pagamento equiparando os pareceristas à prestadores de serviços ao Estado de Minas Gerais. As informações relativas à retenção de impostos, apresentadas em site exclusivo dos Editais da LAB posteriormente ao encerramento das inscrições, informam incidir tributos que vão em completo desencontro com os textos do próprio Edital que contempla os pareceristas, a saber Edital 01/2020 LAB, e da natureza dos recursos disponibilizados pela Lei 14.017/20 – Lei Aldir Blanc, que se caracteriza como FOMENTO, com natureza e características especiais, e por consequência com tributação diferenciada de uma prestação de serviços.

Não nos cabe aqui adentrar de maneira profunda nos debates tributários e jurídicos relacionados à questão do Fomento e da verba oferecida como tal pela Lei Aldir Blanc, mas sim questionar, como pareceristas e como proponentes inscritos em edital de FOMENTO da Lei Aldir Blanc, os contrassensos que vêm sendo percebidos no decorrer do processo.
Vale destacar que a nossa preocupação se faz mais ampla do que nossos próprios interesses, trazendo também um grande cuidado em relação aos proponentes e propostas que foram apresentadas nos demais editais da LAB do Estado de Minas Gerais, e que só o fazemos agora, pois como já se tornou de notório saber, estávamos todos (e assim seguimos) envolvidos com a análise das propostas, realizando de maneira célere e comprometida a execução do objeto do Edital 01/2020, frente a importância das ações emergenciais para o setor da cultura em Minas Gerais.

Assim, e diante da falta de abertura da Secult para dialogar diretamente com o grupo de pareceristas credenciados, em reunião anteriormente solicitada, apresentamos publicamente, de maneira pontual, nossas dúvidas e incômodos, para que possamos abrir um campo de conversa e esclarecimentos necessários.

1. Do edital de credenciamento de pareceristas – 01/2020 LAB
O Edital 01/2020 em nenhum momento caracteriza os pareceristas como prestadores de serviço ao Estado, incluindo os profissionais – pessoa física ou micro empreendedores individuais (MEI) – em formato credenciamento da LAB e vinculando o pagamento dos selecionados à assinatura e publicação do Termo de Compromisso, com posterior comprovação de cumprimento do objeto (análise de propostas) por meio de prestação de contas simplificada obrigatória.

Não se faz aqui necessário apresentar o texto do edital que, público, foi por todos nós conhecido e acatado, e que em nenhum momento faz menção à necessidade de emissão de documentos fiscais quaisquer para recebimento dos valores, ficando ainda corroborado o fato por meio do Termo de Compromisso assinado e publicado.

Vale lembrar que o Edital 01/2020 impossibilitou a nossa inscrição como proponentes em outros editais, e que agora, diante de uma mudança do perfil de nossas características como agentes culturais, comprovadamente envolvidos no setor da cultura e também impactados pela pandemia da Covid-19, para comuns prestadores de serviços ao Estado de Minas Gerais, talvez estes nos fossem mais interessantes. Entretanto, a falta de transparência que agora percebemos nos Editais da LAB MG nos impediu tal análise e decisão em momento oportuno, nos obrigando aqui a questionar e buscar soluções junto ao Poder Público.

"Assim, mediante o exposto e surpresos com as novas regras impostas pela SECULT aos contemplados na LAB MG, questionamos:
A) é comum ao Governo de Minas Gerais, considerando os preceitos do processo licitatório, a alteração das regras posteriormente ao encerramento de um edital, levando prejuízo àqueles que, de boa fé e em confiança ao texto apresentado, se inscreveram em credenciamento de edital de FOMENTO, oriundo de verba de AUXÍLIO EMERGENCIAL federal, onde não trazia nenhum tipo de informação quanto à equiparação dos selecionados à prestadores de serviços com incidência, sobre os serviços da Pessoa Física, de ISSQN e INSS?
B) onde ficam os princípios do Direito Administrativo e a lisura do edital da LAB diante de alterações básicas nas regras posteriormente ao encerramento do edital, incluindo situação que leva a impactar quase a metade dos valores oferecidos pelo mesmo?
C) O edital prevê que o pagamento será realizado IMEDIATAMENTE após a assinatura do termo. Qual o motivo do atraso, visto que uma parte dos pareceristas já assinou toda a documentação? E por que alguns pareceristas sequer receberam o recibo para assinatura?

2. Da equiparação dos proponentes de propostas culturais de lei emergencial da cultura a prestadores de de serviços e os impactos nos objetivos culturais dos projetos
No caso dos editais de propostas que apresentam atividades como realização de mostras e festivais, gravação de discos, publicação, entre outros, essa equiparação equivocada se confirma ao termos o pagamento vinculado, obrigatoriamente, à emissão de documentos fiscais (CNPJ) e recibos de pagamento de autônomo (Pessoa Física), situação essa não existente no texto do edital ou em quaisquer pontos da Lei Aldir Blanc, nem mesmo do Decreto 10.464/2020 que apresenta:
Art. 22. Após a assinatura do Termo de Compromisso de Emergência os recursos financeiros de que trata este decreto serão liberados mediante depósito em conta corrente específica mantida para este fim, em instituição bancária de livre escolha do beneficiário.
Percebemos em todos os editais que não estamos vinculados a nenhum documento fiscal comumente requisitado a prestadores de serviço, o que é reforçado pela requisição de prestações de contas simplificadas nos editais da LAB em Minas Gerais, como forma de comprovação das atividades de fomento realizadas pelos selecionados.
Indiscutível é o fato de o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secult, estar agindo em desacordo com a redação de seus próprios editais e de seu processo licitatório, quebrando e desrespeitando toda uma classe, e desrespeitando ainda a natureza dos mecanismos e peculiaridades inerentes ao FOMENTO.
Essa ação de tributação agora imposta pela Secult, aos nossos olhos de forma irresponsável, poderá levar à inviabilidade de muitas das propostas selecionadas em seus respectivos editais, por estas terem sido elaboradas considerando um planejamento de uso do recurso conforme textos então apresentados e que não trazia o detalhamento da tributação.
Essa situação, para nós pareceristas, é de extrema gravidade, pois a todo o tempo tivemos como critério norteador a viabilidade da proposta diante dos preceitos do Edital, levando, neste novo cenário, à compreensão clara de que muitos dos que ali se apresentaram, terão um impacto severo no cumprimento de seus objetivos.
A incidência de IR, com elevadas alíquotas, e em alguns casos de INSS e ISSQN, poderão levar as propostas à casa de 40% de retenção/descontos, levando a um absurdo impacto nos valores a serem oferecidos aos agentes culturais na execução das metas propostas.
Assim, após diálogo com diversos profissionais da Contabilidade e sem desrespeitar quaisquer dos nossos compromissos de sigilo referente às propostas apresentadas, trazendo esta questão de maneira genérica e facilmente diagnosticada por artistas, produtores, gestores e agentes em geral, buscamos compreender:
A) quais as características das propostas atreladas à Lei Aldir Blanc que caracterizam os projetos culturais à prestação de serviços ao Estado de Minas Gerais, levando a uma tributação que impacta diretamente no cumprimento do objeto dos projetos apresentados?
B) quais estratégias estão sendo traçadas pela Secult que permitirão uma adequação orçamentária das propostas selecionadas diante do novo cenário financeiro?
C) quais os prazos para que os proponentes possam adequar a sua proposta, tornando-as viáveis e não os levando a desrespeitar o edital e tudo que o cerca? Levando em consideração que os proponentes assumem, ao se inscrever, um compromisso de cumprimento dos objetivos previstos na proposta, tomando como base os valores oferecidos no edital, sem considerar os tributos que agora vêm ser apresentados.
Pela impossibilidade de atender à solicitação de uma conversa franca e esclarecedora com o grupo de pareceristas credenciados, solicitamos então o esclarecimento das dúvidas aqui apresentadas e ressaltamos mais uma vez que, ao nos inscrevemos nos editais de ações emergenciais no setor da Cultura, em momento algum, nos foi informado que seríamos enquadrados como prestadores de serviços para o Estado de Minas Gerais.

Os agentes culturais de Minas Gerais se inscreveram em acordo com os Editais da LAB – Lei Aldir Blanc emitidos pelo Governo de Minas e que se apresentaram como ações de FOMENTO, respeitando os textos federais que estão relacionados à questão e buscando um auxílio, como já dito, emergencial, diante da situação de calamidade em que nos encontramos. Mudanças tão impactantes e já no decorrer do processo, desvalorizam o setor e levam a Cultura a um ponto onde, mais uma vez, seremos afetados financeira, pessoal, profissional e emocionalmente, como já vem acontecendo desde março deste ano difícil de 2020".


Solicitada pela reportagem do MAGAZINE, a Secult emitiu o seguinte comunicado, em duas partes, sendo a segunda mais específica sobre a questão da tributação

"O Sistema de Cultura e Turismo de Minas Gerais, que envolve a Secretaria de Estado e suas entidades vinculadas, Conselho Estadual de Política Cultural e Comissão Estratégica da Lei Aldir Blanc, vem trabalhando de forma ininterrupta desde o inicio da LAB MG. Esse esforço foi intensificado para processar a documentação recebida relativa à Lei Aldir Blanc no estado, tendo sido feito também, nas últimas semanas, o chamamento aos classificados selecionados nos editais e classificados suplentes em editais específicos, na tentativa de executar todos os recursos disponíveis. A estratégia é usar todo o recurso, crucial para os artistas e para os trabalhadores da cultura em Minas Gerais nesse momento doloroso de pandemia.

Os pagamentos previstos na LAB MG estão sendo feitos e processados de acordo com a conferência da documentação, um processo minucioso e demorado, tendo em vista que um grande percentual dos peticionamentos feitos pelos proponentes possui ausência ou erro nos documentos apresentados. Todos os aprovados, classificados e SELECIONADOS que foram habilitados e contratualizados já tiveram seus processos encaminhados para pagamento até 31/12/2020, conforme editais.

Sobre a validade da lei federal, o Decreto Nº 10.579, publicado em 18/12 pelo governo federal, define regras para pagamento em 2021 de ações emergenciais na pandemia, desde que os valores sejam empenhados em 2020. Dessa forma, os pagamentos da Lei Aldir Blanc se enquadrarão nas regras caso, por meio de Medida Provisória, também sejam alterados os artigos 15 e 16 do Decreto 10.464/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc.

Para se adiantar a esse cenário, a Secult iniciou, em meados de dezembro, a antecipação de empenho de todos os valores disponíveis. O empenho é a fase da despesa em que o ente público confirma ao credor de que há o dinheiro necessário para a quitação de compromisso assumido. Até o momento, foi empenhado pela Secretaria o total de R$ 119.757.960,00, o que corresponde a 77,80% do recurso total, e estamos caminhando na tentativa de alcançar 100% do empenho.

A Secult reforça que todos classificados que foram selecionados conforme as vagas indicadas em cada edital e aqueles suplentes que, em editais específicos, foram indicados como contemplados, estão em processo de habilitação e contratualização. Não há pagamento referente a editais que esteja em atraso, pois o prazo indicado pela Lei Aldir Blanc, pelos editais e pelo Decreto Nº 10.579, não foi encerrado.

Há um consenso nacional de que o tempo entre a aprovação, a regulamentação e disponibilização dos recursos emergenciais pelo governo federal foi extremamente curto. Por isso, vale ressaltar que, em todos os Estados brasileiros, os pagamentos giram em torno de 20% do montante total, um cenário desfavorável para todos, que estamos tentando reverter – Estados e a própria Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo – junto ao governo federal. Caso a Medida Provisória não seja aprovada, estendendo o prazo para pagamento da LAB para 2021, cerca de 80% dos recursos serão devolvidos pelos estados".

2º parte
"Quanto à retenção de impostos nos Editais da LAB MG, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) divulgou, na área de Editais da Lei Aldir Blanc, informações referentes aos impostos que podem incidir sobre os valores pagos por cada um dos editais. No próprio texto dos Editais também há, no item “DOS VALORES”, a informação de que os  valores brutos recebidos pelos beneficiários estão sujeitos à tributação, nos termos da legislação vigente na data do repasse ao beneficiário.

Assim, para os recursos disponibilizados, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com retenção de 27,5%, conforme tabela progressiva – vale destacar que, em alguns casos, em decorrência da tabela progressiva, não haverá incidência do IRPF, ou seja, dependendo do valor do benefício, os proponentes estarão isentos desse imposto. De acordo com o tipo de edital e com o benefício disponibilizado, porém, também poderá haver a incidência de INSS ou, ainda, ISSQN. Isso porque alguns editais contemplam objetos em que há prestação de serviço, como o Edital 01/2020. Importante ressaltar que cabe ao beneficiário informar, se pessoa jurídica, seu enquadramento tributário e, se pessoa física, retenções já realizadas.

Diante da Lei Municipal (Belo Horizonte) 8.725/2003, fica esclarecido que, no Edital 01/2020, existe prestação de serviço e o ISSQN deverá ser retido na fonte. No caso do MEI, o ISSQN não deverá ser retido na fonte, desde que ele apresente a respectiva nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) ou nota fiscal de serviços em papel, com AIDF válida, juntamente com o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). O código de tributação do ISSQN para esse serviço é 1709/001-88 e a Alíquota é de 5% - item 17.09 da Lista de Serviços (Lei Municipal 8.725/2003). O ISSQN deverá ser retido na fonte em Belo Horizonte somente quando o prestador do serviço (PF ou PJ) for domiciliado em Belo Horizonte.

A Secult esclarece que é divulgada a regra geral relativa a impostos. Há diferença na retenção de impostos entre pessoas físicas e pessoas jurídicas. Com relação à Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos, por exemplo, no momento de envio da documentação, esse fator deverá ser comprovado para, assim, haver a isenção do imposto. Para pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem comprovantes de que já há retenção de outras fontes do INSS e do ISSQN no mês do pagamento do benefício, estes impostos poderão não ser retidos, ou haver retenção até a diferença do teto.

Os arquivos disponíveis na área dos editais da LAB MG no site da Secult, trazem, além disso, informações sobre os documentos fiscais hábeis caso a caso.

Para aqueles que entraram no processo como Microempreenderdor Individual (MEI), por exemplo, os documentos disponibilizados no site informam que o MEI tem um regime especial de tributação, sendo os recolhimentos dos seus impostos realizados em uma única guia, similar aos contribuintes do Simples Nacional, mas com a forma de cálculo mais simplificada.

A Secult destaca ainda a construção coletiva dos editais, feita em parceria e o com apoio técnico de todo Sistema de Cultura do Estado, formado pela Empresa Mineira de Comunicação (EMC – Rede Minas e Rádio Inconfidência), Fundação Clóvis Salgado (FCS), Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop) e Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), além do intenso diálogo com a sociedade civil, sendo esta representada por fóruns, associações, pela classe artística e os profissionais da cultura.

A Secult ressalta que todos os seus procedimentos seguem a legislação vigente e as orientações da Advocacia Geral da União e da Controladoria Geral do Estado.

Mais informações em: http://www.secult.mg.gov.br/documentos/editais-lei-aldir-blanc
 

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