Distante até agora, a ideia de receber na janela de casa a entrega do seu delivery favorito trazido por drones pode estar próxima de se tornar realidade. Um restaurante de comida japonesa, em Belo Horizonte, está testando atualmente levar alguns pedidos dessa forma até a casa dos clientes. 

A ideia ainda é experimental e necessita de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que precisa autorizar sobrevoos como esse. Com a precaução do isolamento social, a ideia surgiu para driblar a crise. 

O primeiro teste de delivery por drone aconteceu na última semana. Inspirado por experiências internacionais, como a da Amazon, que preparou um sistema de entrega de produtos feito por drones paraderrubar o prazo de espera para 30 minutos, o teste na capital foi realizado pelo restaurante de comida japonesa Kanpai, localizado no bairro Cruzeiro, na região Centro-Sul da capital. 

A entrega demorou pouco mais de cinco minutos para ser realizada. Por enquanto, os testes vão acontecer para aqueles pedidos em que a entrega esteja até um raio de 1,5km do restaurante. 

De acordo com o sócio do Kanpai, Lucas Oliveira, a ideia é uma tendência para um futuro não muito distante, que já precisa ser analisada. Segundo o empresário, os drones vão tornar o serviço de delivery ainda mais rápido e dinâmico  

"É um modelo de entrega que já acontece em alguns lugares do mundo e que vai muito de encontro com a necessidade que estamos vivendo agora, a quarentena: o menor contato possível é o ideal. Mas estamos estudando e avaliando ainda. Fizemos um teste à noite e vamos realizar mais alguns nesta semana para tentar tornar isso viável. O primeiro deu certo, mas precisamos entender como funciona a regulamentação, a melhor forma de estrutura, a embalagem e até mesmo o melhor equipamento para realizar as entregas", pontuou.

Se a ideia sair da teoria para a prática, o principal empecilho para o empresário serão os fios de alta tensão espalhados por BH.  "Até por isso precisamos estudar o melhor modelo de drone, algum que tenha câmera pode evitar este tipo de acidente. Mas é importante ressaltar que apesar de ser um projeto que está no início, é um modelo viável e uma solução excelente para esse momento", completou.

Impasse
A regulação do uso de drone ainda é um entrave. Vistos por muitos como um brinquedo, esses aparelhos oferecem riscos à aviação e às pessoas, que podem ser atingidas em casos de queda. Para colocar um drone no céu, é necessário autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Força Aérea Brasileira (FAB). Em alguns casos, até mesmo o plano de voo precisa ser submetido aos técnicos do órgão para concessão da autorização. Em outros, se o equipamento não possuir autorização, o tripulador pode terminar preso.

Atualmente, há drones remotamente tripulados em uso em diferentes setores econômicos — de atividades do segmento agropecuário à geração e transmissão de energia, passando pela construção civil e entrega de produtos. 

'Drone delivery' pelo mundo
Outros países já estão mais avançados no transporte de comida via drones. Há testes em andamento nos EUA (Califórnia), China e Austrália, por exemplo.

No Brasil, desde o ano passado, o aplicativo iFood realiza experimentos em um shopping em Campinas, no interior de São Paulo, para estudar a integração dos aparelhos às opções já existentes para entrega de comida.

ANAC

Confira a nota completa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):

"O serviço de entregas por drones, embora muito promissor em um futuro próximo, ainda não se tornou uma realidade no Brasil, dada a grande dificuldade técnica de inserção segura dessas aeronaves no espaço aéreo. Atualmente, há estudos conduzidos pela ANAC, DECEA e um requerente para demonstrações desta capacidade. Contudo, não há hoje qualquer empresa (restaurante ou de qualquer ramo de atividade) que tenha sido autorizada pela ANAC a realizar o serviço de delivery. 

A norma da ANAC para a operação de aeronaves não tripuladas no Brasil é o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94. De modo geral, para operar um aeromodelo, é preciso respeitar a distância limite de terceiros (mínimo de 30 metros horizontais) ou usar apenas áreas próximas a pessoas anuentes com as operações e desde que não haja proibição de operação no local escolhido e sejam também observadas as regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Aeromodelos com peso máximo de decolagem de até 250 gramas não precisam ser cadastrados na ANAC. Os aeromodelos operados além de linha de visada visual e acima de 400 pés (120 metros) do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.

As penalidades estão previstas na Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018, e podem variar de R$ 800,00 a R$ 30.000,00 em multas, dependendo do enquadramento.

As forças de segurança pública também estão envolvidas com a fiscalização do uso de drones e uma pessoa autuada pode ser processada à luz do Decreto-Lei de contravenções penais ou do Código Penal, além das sanções administrativas que podem ser impostas pela ANAC e/ou pelo DECEA"