No final do mês, em 29 de novembro, a Black Friday esquenta o comércio brasileiro. A expectativa é que a maioria dos consumidores gaste entre R$ 500 e R$ 1000, em itens de diversas categorias.
Como é uma data com a expectativa e promoções relevantes, o fluxo de compras aumenta e, consequentemente, também crescem as dúvidas dos consumidores sobre os direitos que têm em relação ao que compraram.
Uma das questões diz respeito às trocas. A reportagem de O TEMPO conversou com o Procon-MG para entender se os itens comprados na Black Friday podem ser trocados ou se existe alguma lei que diferencia as compras feitas nesta data.
"Sim. Nas compras online, geralmente, as lojas se amparam no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir a troca do produto. Ou seja, em vez de pedir a devolução integral do valor, o consumidor pode solicitar a troca por outra cor e tamanho", explicou o órgão de proteção e defesa dos consumidores.
Para quem prefere aproveitar as promoções da Black Friday em lojas físicas, a regra ainda é a mesma. Além disso, os comércios precisam esclarecer qual sua política de trocas, como datas e condições.
"Quando a loja física permite a troca de produtos sem defeito, ela deve informar quais são os prazos previstos na política de devolução da loja", completou o Procon-MG.
Reclame no Procon
Caso o consumidor se sinta lesado, ele pode utilizar os canais virtuais do Procon para realizar uma reclamação. O órgão aceita questões coletivas, como produtos com validade vencida, contratos abusivos, propagandas enganosas e produtos adulterados.
Clique aqui para acessar o canal de denúncias do Procon.
Black Friday 2024
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