A unidade do bar Saruê localizada no bairro Castelo, região da Pampulha, vai fechar as portas até o fim de junho, após o estabelecimento enfrentar problemas com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O estabelecimento, que tem ainda unidades no Caiçara e no Funcionários, é conhecido por ter música ao vivo e rodas de samba.

“Em função da lei do silêncio e de novas determinações da prefeitura inviabilizando a programação cultural, a gente vem comunicar o fim da programação no Saruê do bairro Castelo”, diz Gustavo Goulart, sócio-administrador e diretor de cultura do Saruê, em vídeo publicado nas redes sociais do bar. “A emissão do laudo acústico dentro das normas exigidas pela prefeitura é completamente inviável”, critica.

Gustavo diz que o estabelecimento vem buscando soluções para a renovação do alvará, mas esbarra na legislação que, segundo ele, “inviabiliza o fazer cultural em todas as frentes”.

O sócio do bar ainda menciona uma multa e critica a lei que estabelece limite de decibéis para músicas em bares na capital. “São mais de R$ 6.000 por uma multa de som, extremamente desproporcional. A prefeitura, que deveria fiscalizar, passou a ter posturas punitivas, e vem inviabilizando, ao longo dos últimos anos, completamente a existência de bares com entretenimento dentro da cidade”, afirma.

Em nota, a PBH informou que, após vistorias fiscais nos últimos meses, foram aplicadas contra o Saruê cinco autuações, “sendo três referentes à poluição sonora e as outras por irregularidades no toldo”. A prefeitura também diz que “realizou ações educativas para promover a harmonia entre o funcionamento do bar e o sossego dos moradores, assim como se reuniu com os representantes do bar em novembro do ano passado”.

A prefeitura ainda reiterou que “não há uma lei do silêncio. O que há é uma Lei de Controle de Ruídos e Vibrações”.

Legislação

De acordo com a PBH, atualmente, a Lei 9505/08 e o decreto 16.529/2016 estabelecem os limites, as faixas de horário, penalidades e valores de multas. Quando a emissão for até 10% do valor permitido para o horário, o dono do bar recebe uma notificação prévia e a determinação para regularizar a questão. Em caso de descumprimento, pode ocorrer aplicação de multa, com gradação conforme horário e percentual excedente do limite, conforme lista a seguir:

Entre 19h e 21h59 - Limite de 60 decibéis.

  • a partir de reincidência em emissões até 10% acima do permitido - infração média - multa de R$ 1.360,11
  • em primeira constatação com emissão entre 10% e 40% acima do limite - infração grave - multa de R$  5.954,24
  • em primeira constatação com emissão acima de 40% do limite - infração gravíssima - multa de R$ 12.543,24

Das 22h às 23h59 (período noturno 1). Limite de 50 decibéis.

  • a partir de reincidência em emissões até 10% acima do permitido - infração média - multa de R$ 1.360,11
  • em primeira constatação com imissão entre 10% e 40% acima do limite - infração grave - multa de R$ 5.954,24
  • em primeira constatação com emissão acima de 40% do limite - infração gravíssima - multa de R$ 12.543,24

Entre 0h e 7h (período noturno 2). Limite de 45 decibéis.

  • a partir de reincidência em emissões até 10% acima do permitido - infração média - multa de R$ 1.919,26
  • em primeira constatação com imissão entre 10% e 40% acima do limite - infração grave - multa de R$ 6.271,62
  • em primeira constatação com emissão acima de 40% do limite - infração gravíssima - multa de R$ 12.346,78

A PBH esclarece que, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, será admitido o nível correspondente ao período vespertino até às 23h.