IMPOSTO DE RENDA

A uma semana do fim do prazo, um a cada quatro brasileiros ainda não fez a declaração do IR

São mais de 12 milhões de contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Leao; prazo termina dia 31/5

Por Agências
Publicado em 24 de maio de 2024 | 13:24
 
 
 

Mais de 12 milhões ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda faltando uma semana para acabar o prazo de envio dos dados, em 31 de maio. A Receita Federal espera 43 milhões de declarações, sendo que 30,7 milhões foram entregues até a manhã dessa sexta-feira (24).

Portanto, um a cada quatro brasileiros ainda precisa acertar as contas com o fisco. O prazo acaba às 23h59 desta sexta-feira (31) e quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Apenas os moradores das cidades que estão em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão um prazo maior: 30 de agosto. Para o restante do país, não há outra opção se não correr para cumprir o dever fiscal.

Para quem ainda não se preparou, é possível declarar o IR em 30 minutos. "No ano passado, 30% fizeram a declaração em menos de uma hora e cumpriram sua obrigação", afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida ajuda neste serviço, pois traz os dados que são enviados por empresas, bancos, financeiras, hospitais, planos de saúde, cartórios de imóveis e exchanges. Porém, é preciso ter uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br para usar o recurso.

O contribuinte também precisa verificar se as informações estão corretas, já que a responsabilidade é de quem declara. "Usar a pré-preenchida não é garantia de que não vai cair na malha fina. Mas reduz bastante, porque você evita digitar informações indevidas", comenta Fonseca.

Para declarar em prazo recorde, o primeiro passo é saber se o contribuinte está em uma das regras que obrigam a entrega da declaração . Houve mudanças na legislação neste ano com o aumento do valor dos rendimentos que determinam quem precisa enviar a declaração.

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

  • - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
    - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
    - Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
    - Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
    - Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
    - Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
    - Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
    - Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
    - Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
    - Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
    - É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
    - Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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