O serviço de viagens de moto por aplicativo poderá ser suspenso por 90 dias em Belo Horizonte, após um pedido do Ministério do Trabalho à prefeitura da capital. O assunto foi tratado, nesta quarta-feira (22), em uma reunião com representantes da União e da administração municipal.  O pedido de paralisação ocorre por falta de fiscalização e necessidade de regulamentação da atividade na capital. 

A informação é do superintendente do Ministério do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans. À reportagem de O TEMPO, ele disse que em reunião com o secretário de Governo da PBH, Guilherme Daltro, foi solicitada a suspensão da operação, para viagens de moto, de aplicativos como 99 e Uber que atuam na capital. 

Uma nova reunião será realizada, daqui 15 dias, em que o representante do Ministério do Trabalho vai apresentar uma espécie de dossiê à PBH. A expectativa é que após a entrega do material, a prefeitura encaminhe um decreto, à Câmara Municipal, suspendendo o serviço. “Não tem fiscalização, regulamentação. As motos rodam de qualquer jeito. O motociclista não tem treinamento, temos visto muitos acidentes e não há seguro nem para o passageiro e nem para o motorista”, detalhou Calazans. 

No período de paralisação do serviço, de acordo com o superintendente, será criado um fórum com motociclistas, usuários, representantes do Ministério do Trabalho, da prefeitura, Câmara Municipal e aplicativo para discutir a regulamentação das viagens por moto. “Vamos constituir uma espécie de freio de arrumação. Suspende, discute o processo de regulamentação e depois vamos avaliar se volta”, acrescentou Carlos Calazans. 

O assunto também será tratado nesta quinta-feira (23) com o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho. “Precisamos envolver o Ministério Público nesse assunto, há grandes cidades de Minas também usando o serviço sem a regulamentação. Precisamos disciplinar e organizar esse trabalho que, hoje, está completamente inseguro”, finalizou. 

A reportagem questionou a prefeitura de Belo Horizonte sobre o assunto, e o Executivo municipal informou que a atividade é regulamentada pela Lei federal 12.009/2009. “Já o funcionamento do transporte de passageiro por aplicativo no país está amparado pelas leis federais 12.587/2012 e 13.640/2018. Sendo assim, a competência para regulamentação do exercício profissional, incluindo as normas de segurança do trabalho, é da União”, diz nota. 

O TEMPO procurou, ainda, a 99 e a Uber. Tão logo as plataformas se posicionarem, a matéria será atualizada.