Começou o período de envio das declarações de Imposto de Renda de 2025. E uma das coisas que os contribuintes mais gostam é de ter despesa para deduzir e, aí, vislumbrar, quem sabe, algum valor de restituição. Mas essas despesas precisam ser remetidas da forma correta. Para se ter uma ideia, no ano passado, 57,4% dos erros que fizeram o contribuinte cair na malha fiscal foram despesas médicas.
Por isso, é importante saber exatamente quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas do imposto a pagar. Vale lembrar que as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
E essas despesas podem ser pagamentos efetuados a:
- médicos de qualquer especialidade
- dentistas
- psicólogos
- fisioterapeutas
- terapeutas ocupacionais
- fonoaudiólogos
- hospitais
- despesas provenientes de exames laboratoriais
- serviços radiológicos
- aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário)
Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:
- Os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
- As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais;
- Os pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento: 1) domiciliar; 2) pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância de suporte avançado ou em aeronave de suporte médicO; ou 3) pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.
Atenção!
Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante.
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
Não são admitidas as deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
As despesas com instrumentador cirúrgico somente poderão ser deduzidas quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível.
Imposto de Renda 2025
Neste ano, os contribuintes devem fazer a Declaração de Imposto de Renda de 17 de março a 30 de maio de 2025. A Receita Federal espera o envio de mais de 46 milhões de declarações até o fim do prazo. As declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas a partir de 1º de abril.